# Registro público: STJ — 1768337

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40057/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40057.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c6bbedc4b9eaea6285b5dfd9564d3ef2cb6df8fda977e9f5f860a9ea92fb26eb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
DESAPROPRIAÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE MAJORA HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO COM BASE NO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. RESPEITO AO TETO PERCENTUAL DA VERBA HONORÁRIA
PREVISTO NO DECRETO-LEI 3.365/1941.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante entendimento do STJ, nas ações de desapropriação ou
servidão administrativa, não há impedimento para que os honorários
sejam majorados em sede recursal, na forma do art. 85, § 11, do
CPC/2015, desde que observado o percentual máximo estabelecido no
art. 27, § 1º, do Decreto-Lei 3.365/1941. Precedente: AgInt no AREsp
1.943.365/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe
de 24/2/2022.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso concreto, a Corte bandeirante estabeleceu verba honorária
de 2% sobre a diferença entre os valores da oferta inicial e da
condenação final na desapropriação. A decisão agravada da
Presidência do STJ, ao majorar a verba honorária, não praticou
extrapolação do teto previsto na lei específica, que é de 5%.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
DESAPROPRIAÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE MAJORA HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO COM BASE NO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. RESPEITO AO TETO PERCENTUAL DA VERBA HONORÁRIA
PREVISTO NO DECRETO-LEI 3.365/1941.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Consoante entendimento do STJ, nas ações de desapropriação ou
servidão administrativa, não há impedimento para que os honorários
sejam majorados em sede recursal, na forma do art. 85, § 11, do
CPC/2015, desde que observado o percentual máximo estabelecido no
art. 27, § 1º, do Decreto-Lei 3.365/1941. Precedente: AgInt no AREsp
1.943.365/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe
de 24/2/2022.
3. No caso concreto, a Corte bandeirante estabeleceu verba honorária
de 2% sobre a diferença entre os valores da oferta inicial e da
condenação final na desapropriação. A decisão agravada da
Presidência do STJ, ao majorar a verba honorária, não praticou
extrapolação do teto previsto na lei específica, que é de 5%.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art27_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO OU  SERVIDÃO  ADMINISTRATIVA - MAJORAÇÃO
DOS HONORÁRIOS EM  SEDE  RECURSAL - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1943365>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1842250>>-ES,
         <<AgInt no AREsp 1805450>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1829175>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003365 ANO:1941
*****  LD-41    LEI DE DESAPROPRIAÇÃO
        ART:00027 PAR:00001
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art27_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-06-21%3B3365%21art27_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par11)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1764357](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2035/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art27_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2406906](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99457/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art27_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1477110](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35496/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art27_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
