{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40061,"origem":"stj","sha256_origem":"826797303dd4281c8d23b4c0a6d07ccb9f3fb53a0d7cb7be1bfb78d54f250f2b","registro_original":{"id_fonte":"000852204","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1803472","numero_registro":"201900717020","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUTOS DEVOLVIDOS\nPELO STF. CPRB. OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS\nREPETITIVOS. SOBRESTAMENTO.\n1. Autos devolvidos pelo Supremo Tribunal Federal, ao fundamento de\nque se trata de tema de índole infraconstitucional.\n2. A Primeira Seção do STJ decidiu afetar à sistemática dos recursos\nrepetitivos o julgamento dos REsps 1.901.638/SC e 1.902.610/RS, com\na seguinte tese controvertida (Tema 1.184), in verbis: \"i) Definir\nse a regra prevista no § 13 do art. 9º da Lei n. 12.546/2011 é\ndirigida apenas aos contribuintes ou se também vincula a\nAdministração Tributária\"; e \"ii) Definir se a revogação da escolha\nde tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da\nContribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) trazida pela\nLei n. 13.670/2018 feriu direito do contribuinte ante o caráter\nirretratável previsto no § 13 do art. 9º da Lei n. 12.546/2011\".\n3. Agravo interno provido para tornar sem efeito a decisão agravada\ne determinar a devolução dos autos à origem, para fins do disposto\nno art. 1.040 do CPC/2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01040"],"jurisprudencia_citada":"(ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR - SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS -\nSOBRESTAMENTO - DEVOLUÇÃO À CORTE LOCAL - JUÍZO DE CONFORMIDADE)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1456224>>-MS, <<AgRg no AREsp 153829>>-PI,\n         {{REsp 1588019}}-GO, {{REsp 1502464}}-RS,\n         {{AREsp 779676}}-PB","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"cc23b46543f208e17317022308d1db2a597fd124ede77a5e6894e7bab0e3414f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
