# Registro público: STJ — 1803472

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40061/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40061.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 826797303dd4281c8d23b4c0a6d07ccb9f3fb53a0d7cb7be1bfb78d54f250f2b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000852204
- **Número de registro na fonte:** 201900717020
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUTOS DEVOLVIDOS
PELO STF. CPRB. OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS
REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Autos devolvidos pelo Supremo Tribunal Federal, ao fundamento de
que se trata de tema de índole infraconstitucional.
- **Item 2 (texto oficial):** A Primeira Seção do STJ decidiu afetar à sistemática dos recursos
repetitivos o julgamento dos REsps 1.901.638/SC e 1.902.610/RS, com
a seguinte tese controvertida (Tema 1.184), in verbis: "i) Definir
se a regra prevista no § 13 do art. 9º da Lei n. 12.546/2011 é
dirigida apenas aos contribuintes ou se também vincula a
Administração Tributária"; e "ii) Definir se a revogação da escolha
de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da
Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) trazida pela
Lei n. 13.670/2018 feriu direito do contribuinte ante o caráter
irretratável previsto no § 13 do art. 9º da Lei n. 12.546/2011".
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para tornar sem efeito a decisão agravada
e determinar a devolução dos autos à origem, para fins do disposto
no art. 1.040 do CPC/2015.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUTOS DEVOLVIDOS
PELO STF. CPRB. OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS
REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO.
1. Autos devolvidos pelo Supremo Tribunal Federal, ao fundamento de
que se trata de tema de índole infraconstitucional.
2. A Primeira Seção do STJ decidiu afetar à sistemática dos recursos
repetitivos o julgamento dos REsps 1.901.638/SC e 1.902.610/RS, com
a seguinte tese controvertida (Tema 1.184), in verbis: "i) Definir
se a regra prevista no § 13 do art. 9º da Lei n. 12.546/2011 é
dirigida apenas aos contribuintes ou se também vincula a
Administração Tributária"; e "ii) Definir se a revogação da escolha
de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da
Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) trazida pela
Lei n. 13.670/2018 feriu direito do contribuinte ante o caráter
irretratável previsto no § 13 do art. 9º da Lei n. 12.546/2011".
3. Agravo interno provido para tornar sem efeito a decisão agravada
e determinar a devolução dos autos à origem, para fins do disposto
no art. 1.040 do CPC/2015.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR - SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS -
SOBRESTAMENTO - DEVOLUÇÃO À CORTE LOCAL - JUÍZO DE CONFORMIDADE)
   STJ - <<EDcl no REsp 1456224>>-MS, <<AgRg no AREsp 153829>>-PI,
         {{REsp 1588019}}-GO, {{REsp 1502464}}-RS,
         {{AREsp 779676}}-PB

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01040

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1040)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2047666](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37346/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2263488](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43519/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2082996](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43498/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1040 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1040/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1040 do Código de Processo Civil organiza o regime de acórdão, tribunal, superior e origem, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos do STJ já o aplicaram. O acervo reúne 60 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a junho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 35b57e1f4b8573b59a47e0f3df4217b0a9b3fe0d40143d49563c37e235a8d4f5
- **SHA-256 do registro documental:** 826797303dd4281c8d23b4c0a6d07ccb9f3fb53a0d7cb7be1bfb78d54f250f2b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1040%2F)

### [REsp 1.985.281 do STJ: sistemática dos recursos repetitivos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1985281/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.985.281 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de sistemática dos recursos repetitivos, preclusão pro judicato e nulidade de julgamento. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** repetitivos, sistematica
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2fce99917f021ff336ec699a4b95c33cff5f5b0f0c42de00428c8ad905f71c7a
- **SHA-256 do registro documental:** 826797303dd4281c8d23b4c0a6d07ccb9f3fb53a0d7cb7be1bfb78d54f250f2b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1985281%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 826797303dd4281c8d23b4c0a6d07ccb9f3fb53a0d7cb7be1bfb78d54f250f2b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [PUIL 6 do STJ: Primeira Seção por unanimidade tornou sem efeito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-puil-6/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-puil-6%2F)

### [REsp 1.872.321 do STJ: recursos especiais repetitivos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1872321/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1872321%2F)

