# Registro público: STJ — 2089705

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40064/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40064.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 00a7b16d1eeeae0244ec6748ca0e408cf6bc24f80d646bf36ceda0d44f75cba3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INEXISTENTE. CONHECIMENTO DO MÉRITO.
INVIABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da Súmula 115 do STJ, é inexistente o recurso
interposto por advogado sem procuração nos autos.
- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do STJ, não ultrapassado o juízo de
admissibilidade do recurso, que não preencheu os requisitos
extrínsecos de admissibilidade,  inviável a análise das questões de
mérito neles deduzidas.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INEXISTENTE. CONHECIMENTO DO MÉRITO.
INVIABILIDADE.
1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, é inexistente o recurso
interposto por advogado sem procuração nos autos.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, não ultrapassado o juízo de
admissibilidade do recurso, que não preencheu os requisitos
extrínsecos de admissibilidade,  inviável a análise das questões de
mérito neles deduzidas.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ULTRAPASSADO - ANÁLISE DAS QUESTÕES DE
MÉRITO - INVIABILIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1534025>>-PR,
         <<EDcl no AgRg no AREsp 2031438>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
