{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40067,"origem":"stj","sha256_origem":"0baa15bd97027e116a899e24e7fb68ac001781be98523e075aecee5f8ec4889f","registro_original":{"id_fonte":"000852210","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2237119","numero_registro":"202203382887","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO. CULPA\nEXCLUSIVA DO PODER JUDICIÁRIO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.\nINVIABILIDADE. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO.  REEXAME DE\nFATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.\n1. O conhecimento do recurso especial encontra óbice nas Súmulas 7 e\n83 do STJ, pois Tribunal a quo, atento ao conjunto\nfático-probatório, decidiu que a culpa pela demora na citação do\nexecutado deve ser imputada exclusivamente ao Poder Judiciário, que\ndeixou de praticar ato de sua atribuição para a efetivação da\ncitação do executado, não sendo possível o reconhecimento da\nprescrição da pretensão executiva, conclusão essa em conformidade\ncom entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior.\n2.  De acordo com a Súmula 435 do STJ, a dissolução irregular da\npessoa jurídica devedora constatada por meio de certidão do oficial\nde justiça em que atestado o encerramento das atividades no endereço\ninformado é causa suficiente para o redirecionamento da execução\nfiscal em desfavor do sócio-gerente.\n3. Hipótese em que incide a Súmula 7 do STJ, porquanto a verificação\nda ausência de responsabilidade tributária em razão de dissolução\nirregular da sociedade empresária depende do exame de provas,\nprovidência inadequada em sede de  recurso especial.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art174","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art219_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00174 INC:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000106 SUM:000435","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00219 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - MARCO INTERRUPTIVO - RETROATIVIDADE\n- DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO - DEMORA PARA A REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1120295>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 383),\n         <<AgRg no REsp 1566030>>-SP, <<AgRg no REsp 1460275>>-RS\n(EXECUÇÃO FISCAL - REDIRECIONAMENTO - DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE PESSOA\nJURÍDICA)\n   STJ - <<REsp 1371128>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 630)\n(EXECUÇÃO FISCAL - REDIRECIONAMENTO - COMPROVAÇÃO DE DISSOLUÇÃO\nIRREGULAR DA SOCIEDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 7 DO\nSTJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1894451>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"901c154dc880ff52a898e133ccb0b3ee78162be796d03c7b828e8ca2e2f5080e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
