# Registro público: STJ — 2290162

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40068/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40068.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** de542fed4ab20bfc51ba563287c2465d964e7f529324ba5c44aa3b038c3cc39a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000852211
- **Número de registro na fonte:** 202300334075
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASSINATURA ELETRÔNICA. PODERES
CONFERIDOS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
EXAURIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
AFRONTA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o
entendimento consubstanciado na Súmula 115 do STJ de que, "na
instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado
sem procuração nos autos" aplica-se aos casos em que não se
apresenta a cadeia completa de procurações hábil a demonstrar que o
patrono titular do certificado digital utilizado para assinar a
petição recursal possui poderes de representação.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que a parte agravante, mesmo devidamente intimada,
deixou de juntar a cadeia de procurações para comprovar a
regularidade de representação do recurso especial relativa aos
poderes conferidos à advogada que assinou eletronicamente a petição
recursal.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da Súmula 281 do STF, não é cabível o recurso especial
interposto contra decisão monocrática contra a qual caberia recurso
na origem, haja vista  o não exaurimento da instância originária.
- **Item 4 (texto oficial):** Não é possível a interposição de dois ou mais recursos pela mesma
parte contra o mesmo julgado, salvo quando há expressa previsão
legal, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade recursal.
- **Item 5 (texto oficial):** Hipótese em que a parte interpôs recurso especial,
concomitantemente a agravo interno, com a pretensão de impugnar
decisão monocrática proferida por Desembargador do Tribunal a quo.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASSINATURA ELETRÔNICA. PODERES
CONFERIDOS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
EXAURIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
AFRONTA.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o
entendimento consubstanciado na Súmula 115 do STJ de que, "na
instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado
sem procuração nos autos" aplica-se aos casos em que não se
apresenta a cadeia completa de procurações hábil a demonstrar que o
patrono titular do certificado digital utilizado para assinar a
petição recursal possui poderes de representação.
2. Hipótese em que a parte agravante, mesmo devidamente intimada,
deixou de juntar a cadeia de procurações para comprovar a
regularidade de representação do recurso especial relativa aos
poderes conferidos à advogada que assinou eletronicamente a petição
recursal.
3. Nos termos da Súmula 281 do STF, não é cabível o recurso especial
interposto contra decisão monocrática contra a qual caberia recurso
na origem, haja vista  o não exaurimento da instância originária.
4. Não é possível a interposição de dois ou mais recursos pela mesma
parte contra o mesmo julgado, salvo quando há expressa previsão
legal, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade recursal.
5. Hipótese em que a parte interpôs recurso especial,
concomitantemente a agravo interno, com a pretensão de impugnar
decisão monocrática proferida por Desembargador do Tribunal a quo.
6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - ASSINATURA
ELETRÔNICA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1691485>>-PE,
         <<AgInt nos EAREsp 1555548>>-RJ,
         <<EDcl no AgRg nos EDcl no Ag 1401242>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 1765805>>-AP
(RECURSO ESPECIAL - ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 790442>>-SC
(RECURSO ESPECIAL - ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2039784>>-BA,
         <<AgInt no AREsp 1948684>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1834592>>-GO

## Súmulas citadas

- STF:281
- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000281

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** de542fed4ab20bfc51ba563287c2465d964e7f529324ba5c44aa3b038c3cc39a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

