# Registro público: STJ — 2070397

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40078/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40078.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b66b4f38e0bdc1f7023a07fe786ebe128f559dea28f6913839723c704e232590

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000852230
- **Número de registro na fonte:** 202200382499
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. ATO CONFIGURADO. RESSARCIMENTO.
NECESSIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme entendimento jurisprudencial, o ressarcimento previsto
na Lei n. 8.429/1992 objetiva a recomposição do patrimônio público
afetado, não possuindo caráter punitivo do agente ímprobo. (AgInt no
AREsp 1.476.351/RJ, minha relatoria, Primeira Turma, DJe
25/11/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, m uito embora a Corte de origem, na fixação das sanções,
tenha levado em consideração "a vultosa quantia movimentada sem
lastro comprobatório que empreste legitimidade a todos os pagamentos
efetuados e verossimilhança na aplicação dos recursos a que se
destinavam", não autorizou o ressarcimento dos eventuais danos
causados ao erário, a ser apurado em liquidação de sentença, em
descompasso com o entendimento jurisprudencial firmado no STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. ATO CONFIGURADO. RESSARCIMENTO.
NECESSIDADE.
1. Conforme entendimento jurisprudencial, o ressarcimento previsto
na Lei n. 8.429/1992 objetiva a recomposição do patrimônio público
afetado, não possuindo caráter punitivo do agente ímprobo. (AgInt no
AREsp 1.476.351/RJ, minha relatoria, Primeira Turma, DJe
25/11/2020).
2. No caso, m uito embora a Corte de origem, na fixação das sanções,
tenha levado em consideração "a vultosa quantia movimentada sem
lastro comprobatório que empreste legitimidade a todos os pagamentos
efetuados e verossimilhança na aplicação dos recursos a que se
destinavam", não autorizou o ressarcimento dos eventuais danos
causados ao erário, a ser apurado em liquidação de sentença, em
descompasso com o entendimento jurisprudencial firmado no STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RESSARCIMENTO - RECOMPOSIÇÃO DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO - INEXISTÊNCIA DE CARÁTER PUNITIVO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1476351>>-RJ
(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RESSARCIMENTO - IMPRESCRITIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1554371>>-PR, <<REsp 1261660>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008429 ANO:1992
*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1125411](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6996/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2160262](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105159/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2890403](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159762/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b66b4f38e0bdc1f7023a07fe786ebe128f559dea28f6913839723c704e232590
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

