# Registro público: STJ — 2122178

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40079/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40079.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 55a9f51d5ba514be1c5d45477a5a3ab1326e3a97e78dd4e79edea1814f082312

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. PROPOSIÇÃO  POR ASSOCIAÇÃO.
LIMITAÇÃO SUBJETIVA. OBSERVÂNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O STF, em julgamento realizado pela sistemática da repercussão
geral, fixou a tese de que "a eficácia subjetiva da coisa julgada
formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por
associação civil na defesa de interesses dos associados, somente
alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão
julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da
propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à
inicial do processo de conhecimento".
- **Item 2 (texto oficial):** O STJ entende que a eficácia subjetiva da sentença coletiva
abrange os substituídos domiciliados em todo o território nacional
desde que proposta por entidade associativa de âmbito nacional, em
desfavor da União, na Justiça Federal do Distrito Federal, não sendo
esta a hipótese dos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível
ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão
fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada
entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa (art.
1.021, § 4º, do CPC/2015).
4 . Agravo interno desprovido com aplicação de multa.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. PROPOSIÇÃO  POR ASSOCIAÇÃO.
LIMITAÇÃO SUBJETIVA. OBSERVÂNCIA.
1. O STF, em julgamento realizado pela sistemática da repercussão
geral, fixou a tese de que "a eficácia subjetiva da coisa julgada
formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por
associação civil na defesa de interesses dos associados, somente
alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão
julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da
propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à
inicial do processo de conhecimento".
2. O STJ entende que a eficácia subjetiva da sentença coletiva
abrange os substituídos domiciliados em todo o território nacional
desde que proposta por entidade associativa de âmbito nacional, em
desfavor da União, na Justiça Federal do Distrito Federal, não sendo
esta a hipótese dos autos.
3. Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível
ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão
fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada
entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa (art.
1.021, § 4º, do CPC/2015).
4 . Agravo interno desprovido com aplicação de multa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de
multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO COLETIVA - RITO ORDINÁRIO - ASSOCIAÇÃO - EFICÁCIA SUBJETIVA DA
COISA JULGADA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1911693>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1993350>>-RN
   STF - [[RE-RG 612043]]-PR
(AÇÃO COLETIVA - LIMITAÇÃO TERRITORIAL - EFICÁCIA SUBJETIVA DA
SENTENÇA - ABRANGÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1914529>>-DF,
         <<AgRg nos EDcl no AgRg no Ag 1424442>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
