{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40080,"origem":"stj","sha256_origem":"eb5b683dbe93897de49bbd6ba87f0873ee1517e76e24b8d6a34cdc4afe18a2d9","registro_original":{"id_fonte":"000852232","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2225294","numero_registro":"202203207721","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO\nNEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.\nAUSÊNCIA.\n1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do\nRISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante\ninfirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de\norigem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se\ninadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles.\n2. Entre outros fundamentos, o Tribunal de origem inadmitiu o\nrecurso especial por compreender que o acórdão recorrido está em\nconformidade com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior\nde que as mercadorias dadas em bonificação integram a base de\ncálculo do ICMS/ST.\n2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83 do STJ,\ncaberia ao agravante apontar precedentes contemporâneos ou\nsupervenientes aos referidos na decisão impugnada, procedendo ao\ndevido cotejo analítico, a fim de demonstrar que a orientação desta\nCorte não se firmou no sentido do acórdão recorrido, ou, ainda,\ndemonstrar a não subsunção do caso concreto à jurisprudência citada\npela decisão de inadmissibilidade, o que não ocorreu na espécie.\n4. Hipótese em que, para combater a aplicação do aludido óbice, a\nparte agravante limitou-se a afirmar que o seu caso não cuida de\nmercadorias dadas em bonificação, mas de descontos incondicionais, o\nque ensejaria uma situação jurídica diferente\n5. Caso em que essa suposta distinção, todavia, não é reconhecida\npela firme posição pretoriana deste Sodalício, que, para fins de\ninterpretação dos arts. 8º e 13 da LC n. 87/1996, tratam essas\nfiguras da mesma maneira, visto que \"a bonificação é uma modalidade\nde desconto que consiste na entrega de uma maior quantidade de\nproduto vendido em vez de conceder uma redução do valor da venda\"\n(REsp 923.012/MG, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado\nem 09/06/2010, DJe de 24/06/2010). No mesmo sentido: EREsp\n715.255/MG, rel. Ministra ELIANA CALMON, Primeira Seção, DJe\n23/02/2011; AgRg nos EREsp 953.219/RJ, rel. Ministro Arnaldo Esteves\nLima, Primeira Seção, julgado em 11/06/2014, DJe de 20/06/2014.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art13","urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art8"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LCP:000087 ANO:1996\n*****  LKANDIR-96    LEI KANDIR\n        ART:00008 ART:00013"],"jurisprudencia_citada":"(ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BASE DE CÁLCULO - MERCADORIAS\nDADAS EM BONIFICAÇÃO - SÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<REsp 923012>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 382),\n         <<EREsp 715255>>-MG, <<AgRg nos EREsp 953219>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1892187>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2219883>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 1703454>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"51d6640d785e8178f4060299ac8833012534d04a8d1ab50e7e55c902e389e637","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
