{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40081,"origem":"stj","sha256_origem":"60f21789d87ec8018925abb1bcc670e37aaead91004665158735b03139a215ed","registro_original":{"id_fonte":"000852276","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2016952","numero_registro":"202103453975","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS.\nINEXISTÊNCIA.\n1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial\neivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art.\n1.022-CPC/2015).\n2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo\nao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pela parte\nembargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o\ndesprovimento do agravo interno.\n3. \"A mera oposição de embargos de divergência, pendentes de\njulgamento, não tem o condão de sobrestar o trâmite do recurso, por\nausência de disposição legal nesse sentido\" (AgInt no REsp\n1.982.327/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,\njulgado em 13/6/2022, DJe de 15/6/2022.\n4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"04a1097069e8ee844f14a52c6658b26a8554bfc08109b3f51aef5342a2427e97","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
