{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40082,"origem":"stj","sha256_origem":"088daa6154bad40141cc1576a48ca6ae26b7fea6eb925fc244e2477231acb15a","registro_original":{"id_fonte":"000852277","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2020000","numero_registro":"202103792898","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO\nOCORRÊNCIA.\n1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015,\ntêm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro\nmaterial no julgado.\n2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo\nao recurso interposto, observando-se  ademais que, segundo a\norientação desta Corte, só é possível a convolação \"quando o próprio\nrecurso especial versa sobre questão constitucional, havendo,\nportanto, equívoco da recorrente quanto à escolha do recurso\ncabível, o que não é o caso dos autos, visto que, além da\ninexistência de recurso em separado, no tocante ao capítulo\ndecisório de fundamento constitucional, nem sequer foi apontada\ncontrariedade a preceitos constitucionais, de modo que não há falar\nem aplicação do referido princípio\" (AREsp 2.077.543/GO, relator\nMinistro Francisco Falcão, relator para acórdão Ministro Mauro\nCampbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de\n16/5/2023).\n3. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102","urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1032"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LCP:000087 ANO:1996\n*****  LKANDIR-96    LEI KANDIR","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00102 INC:00003 LET:D","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 ART:01032"],"jurisprudencia_citada":"(FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA DO STF - AUSÊNCIA DE\nRECURSO EXTRAORDINÁRIO)\n   STJ - <<AREsp 2077543>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f65512d80646031ea4fa4f134f81be3d8b21d9965e2d6c4f486bb0a02df3c9a9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
