# Registro público: STJ — 1923608

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40094/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40094.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e334107575422a7ee4caf1f7d271b6e343ac047356c6d6575fb484960439ec79

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000852342
- **Número de registro na fonte:** 202100521132
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CORREÇÃO
MONETÁRIA DO FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
CABIMENTO. SÚMULA 345/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte Especial deste Sodalício, ao examinar o REsp 1648238/RS,
de relatoria do Ministro GURGEL DE FARIA, submetido ao rito dos
recursos especiais repetitivos, fixou a tese de que "O art. 85, §
7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado
na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários
advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de
sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e
promovidos em litisconsórcio".
- **Item 2 (texto oficial):** Na forma da jurisprudência desta Corte, "a Caixa Econômica
Federal, quando atua na qualidade de gestora do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS), equipara-se à Fazenda Pública" (AgInt no
Resp n. 1.940.902/RJ, relatora Ministra REGINA HELENA COSTA,
PRIMEIRA TURMA, DJe de 22/4/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** "[A] tese firmada no Tema 973 do STJ é aplicável à execução
individual de título executivo coletivo em que a Caixa Econômica
Federal foi condenada à aplicação de correção monetária dos resíduos
no saldo das contas veiculadas de FGTS entre 10/11 e 10/12/1992"
(AgInt no REsp n. 2.017.5 35/RJ, relator Ministro GURGEL DE FARIA,
PRIMEIRA TURMA, DJe de 27/1/2023).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CORREÇÃO
MONETÁRIA DO FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
CABIMENTO. SÚMULA 345/STJ.
1. A Corte Especial deste Sodalício, ao examinar o REsp 1648238/RS,
de relatoria do Ministro GURGEL DE FARIA, submetido ao rito dos
recursos especiais repetitivos, fixou a tese de que "O art. 85, §
7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado
na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários
advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de
sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e
promovidos em litisconsórcio".
2. Na forma da jurisprudência desta Corte, "a Caixa Econômica
Federal, quando atua na qualidade de gestora do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS), equipara-se à Fazenda Pública" (AgInt no
Resp n. 1.940.902/RJ, relatora Ministra REGINA HELENA COSTA,
PRIMEIRA TURMA, DJe de 22/4/2022).
3. "[A] tese firmada no Tema 973 do STJ é aplicável à execução
individual de título executivo coletivo em que a Caixa Econômica
Federal foi condenada à aplicação de correção monetária dos resíduos
no saldo das contas veiculadas de FGTS entre 10/11 e 10/12/1992"
(AgInt no REsp n. 2.017.5 35/RJ, relator Ministro GURGEL DE FARIA,
PRIMEIRA TURMA, DJe de 27/1/2023).
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par7

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO COLETIVA - PROCEDIMENTOS INDIVIDUAIS
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CABIMENTO)
   STJ - <<REsp 1648238>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 973)
(CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - GESTORA DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE
SERVIÇO - EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1940902>>-RJ
(CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - GESTORA DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE
SERVIÇO - EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
TÍTULO EXECUTIVO COLETIVO - CONDENAÇÃO À APLICAÇÃO DE CORREÇÃO
MONETÁRIA - RESÍDUOS NO SALDO DAS CONTAS VEICULADAS DE FGTS -
APLICAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2017535>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:345

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000345
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par7)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2108741](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113145/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2701465](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96114/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2110549](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113144/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e334107575422a7ee4caf1f7d271b6e343ac047356c6d6575fb484960439ec79
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

