{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40100,"origem":"stj","sha256_origem":"59652991fb8c1c20b2f63482a16b82d318ac56589bf2ae4c8cb06c675ce6efe9","registro_original":{"id_fonte":"000852348","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1868269","numero_registro":"202000665732","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. VERBAS DO\nFUNDEF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.  RETENÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. ALEGADA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. QUESTÃO NÃO\nPREQUESTIONADA. SÚMULA 282/STF.\n1. Cuida-se de agravo interno contra decisão que deu provimento ao\nrecurso especial da UNIÃO para afastar a possibilidade de retenção\ndo valor correspondente aos honorários advocatícios contratuais na\nquantia a ser paga por meio de precatório, referente ao FUNDEF.\n2. Diferentemente do alegado pela parte agravante, todos os\npressupostos de admissibilidade do recurso especial da UNIÃO foram\npreenchidos, uma vez que: (a) a questão federal sub judice foi\nprequestionada; (b) os dispositivos de lei federal tidos por\nviolados possuem comando normativo capaz de sustentar a tese\nrecursal; (c) em nenhum momento a UNIÃO suscitou, nem foi\nreconhecida no decisum atacado, eventual afronta a preceitos\nconstitucionais.\n3. Na forma da jurisprudência desta Corte, \"as matéria de ordem\npública necessitam ser prequestionadas para poderem ser conhecidas\nem recurso especial\" (AgInt no REsp n. 1.707.448/RS, relator\nMinistro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 30/11/2021).\n4. Caso concreto em que a questão de o destaque dos honorários\nadvocatícios contratuais estar acobertada pela coisa julgada em\nnenhum momento foi levantada pela UNIÃO nas contrarrazões de\napelação ou nos embargos de declaração, motivo pelo qual, nesse\nponto, incide o óbice da Súmula 282/STF.\n5. A decisão agravada deu à controvérsia solução que está em\nharmonia com a jurisprudência desta Corte e do STF, no sentido da\nimpossibilidade de retenção do valor correspondente aos honorários\nadvocatícios contratuais na quantia a ser paga por meio de\nprecatório, referente ao FUNDEF. A propósito: EDcl no AgInt no REsp\nn. 1.765.447/PE, relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA,\nDJe de 24/5/2023; RE 1.428.399 RG, relatora MINISTRA PRESIDENTE,\nTRIBUNAL PLENO, DJe de 26/6/2023.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei.complementar:2000-05-04;101!art8","urn:lex:br:federal:lei:1996-12-24;9424!art2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009424 ANO:1996\n        ART:00002","LEG:FED LCP:000101 ANO:2000\n*****  LRF-00    LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL\n        ART:00008 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO VINCULADO - VERBAS DO FUNDEF/FUNDEB - HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - RETENÇÃO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1765447>>-PE\n   STF - [[RE-RG 1428399]]-PE (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1256)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c5879c27afcca08714f061c14377904bf39a82750020ce73b2d61d5c9cf92211","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
