{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40107,"origem":"stj","sha256_origem":"061a1d002b2d75f79e60903ec69a7fdd57c587b8165ecb6df6bb715301c8936d","registro_original":{"id_fonte":"000852355","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1736723","numero_registro":"201803109404","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE. ENTIDADE BENEFICENTE DE\nASSISTÊNCIA SOCIAL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.\nEFETIVO DEBATE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA. CEBAS. EFICÁCIA\nRETROATIVA. SÚMULA 612/STJ.\n1. O Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque do\ndispositivo legal apontado como violado (art. 31 da Lei 12.101/09),\napesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de\ndeclaração. Incidência da Súmula 211/STJ.\n2. Vigora, no STJ, o entendimento de que o prequestionamento da\nmatéria pressupõe o efetivo debate pelo Sodalício a quo sobre a tese\njurídica veiculada nas razões do recurso especial.\n3. \"O certificado de entidade beneficente de assistência social\n(CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para\nfins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que\ndemonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei\ncomplementar para a fruição da imunidade\" (Súmula 612/STJ).\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art55"],"sumulas_citadas":["STJ:612"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000612","LEG:FED LEI:008212 ANO:1991\n*****  LOSS-91    LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL\n        ART:00055"],"jurisprudencia_citada":"(CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -\nNATUREZA DECLARATÓRIA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 958515>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1825107>>-PR, <<REsp 1816391>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1532902>>-PR, <<REsp 1729866>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d49efab15d3346bda6109f61c6c34e175717bbad00f0c4e2d893b8f799774a47","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
