{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40112,"origem":"stj","sha256_origem":"b5e4acf690faf3f70ffce6210bcf3e5fe749630102d6799a1be4a9f0e5772191","registro_original":{"id_fonte":"000852360","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1317570","numero_registro":"201801471696","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO\nESPECIAL À LUZ DE PRECEDENTE VINCULANTE. ARTS. 1.030 E 1.040 DO CPC.\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ISS. ATIVIDADES.\nENQUADRAMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA\n7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. INOCORRÊNCIA. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.\n1. Na espécie, a respeito da taxatividade e da interpretação\nanalógica da lista de serviços anexa instituída pela LC n. 116/03, o\nTribunal de origem negou seguimento ao apelo raro, com amparo no\nart. 1.030, I, b, do CPC, por estar o acórdão alinhado ao\nposicionamento consolidado no Tema 132/STJ. Nesse panorama,\nmanifesto o não cabimento da insurgência recursal fincada no art.\n1.042 do CPC.\n2. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC/73, na medida em que a Corte a\nquo dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram\nsubmetidas e apreciou integralmente a controvérsia apresentada.\n3. Não se admite, em sede de recurso especial, o reexame dos\nelementos do processo a fim de revisar o enquadramento das\natividades prestadas pela contribuinte feito pela instância de\norigem, com fundamento em análise das provas colhidas nos autos,\nincidindo o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes.\n4. O não conhecimento do apelo raro pelo conduto da alínea a do\npermissivo constitucional inviabiliza, por conseguinte, a análise do\nalegado dissídio pretoriano, sendo certo que não foram atendidas as\nexigências dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do\nRISTJ.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo\nSérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01042","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00535","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(ACÓRDÃO ALINHADO A POSICIONAMENTO CONSOLIDADO EM RECURSO REPETITIVO\n- IMPUGNAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt na Rcl 38928>>-RS, <<AgInt no AREsp 2014464>>-SP\n(ENQUADRAMENTO DAS ATIVIDADES PRESTADAS PELO CONTRIBUINTE - REEXAME\nDO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2100741>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1864876>>-MG\n(NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA \"A\" DO PERMISSIVO\nCONSTITUCIONAL - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2183845>>-CE,\n         <<AgInt no AREsp 1916493>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"952acd349310a838174f629143eefa8c16122d4092e3ad66d1bd1eb3e047229c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
