# Registro público: STJ — 2108256

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40117/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40117.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 53c7019fca2930cf8fe7b090b249281c2f49a1ae7e6c7c2083d6696b7d888907

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  AFRONTA
AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. ICMS. BENEFÍCIO FISCAL.
MATÉRIA APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM SOB ENFOQUE CONSTITUCIONAL E
À LUZ DE LEGISLAÇÃO LOCAL. EXAME NA VIA DO RECURSO ESPECIAL.
INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO DE ORIGEM.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL
PREJUDICADA. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo
Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da
pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão
recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a
controvérsia, não padecendo o julgado de erro, omissão, contradição
ou obscuridade. Observe-se que julgamento diverso do pretendido,
como neste caso, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem decidiu a questão posta em debate sob
enfoque constitucional e também à luz da interpretação de legislação
local, motivos pelos quais não se pode conhecer de possível mácula
às demais normas apontadas pela parte no âmbito do recurso especial,
sob pena de usurpação da competência do STF (art. 102, III, da
CF/1988) e ante o óbice contido na Súmula 280/STF, aplicada por
analogia.
- **Item 3 (texto oficial):** A Corte estadual não apreciou as demais questões invocadas na
apelação interposta pela parte recorrente ao argumento de que
demandaria ampla dilação probatória, incabível na via mandamental.
A peça recursal, todavia, não se insurge contra esse fundamento,
sendo inafastável, assim, a incidência, por analogia, da Súmula
283/STF, que estabelece: "é inadmissível o recurso extraordinário,
quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento
suficiente e o recurso não abrange todos eles".
- **Item 4 (texto oficial):** É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que os mesmos
óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo
constitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando
prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao
mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese
jurídica.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  AFRONTA
AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. ICMS. BENEFÍCIO FISCAL.
MATÉRIA APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM SOB ENFOQUE CONSTITUCIONAL E
À LUZ DE LEGISLAÇÃO LOCAL. EXAME NA VIA DO RECURSO ESPECIAL.
INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO DE ORIGEM.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL
PREJUDICADA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo
Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da
pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão
recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a
controvérsia, não padecendo o julgado de erro, omissão, contradição
ou obscuridade. Observe-se que julgamento diverso do pretendido,
como neste caso, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado.
2. O Tribunal de origem decidiu a questão posta em debate sob
enfoque constitucional e também à luz da interpretação de legislação
local, motivos pelos quais não se pode conhecer de possível mácula
às demais normas apontadas pela parte no âmbito do recurso especial,
sob pena de usurpação da competência do STF (art. 102, III, da
CF/1988) e ante o óbice contido na Súmula 280/STF, aplicada por
analogia.
3. A Corte estadual não apreciou as demais questões invocadas na
apelação interposta pela parte recorrente ao argumento de que
demandaria ampla dilação probatória, incabível na via mandamental.
A peça recursal, todavia, não se insurge contra esse fundamento,
sendo inafastável, assim, a incidência, por analogia, da Súmula
283/STF, que estabelece: "é inadmissível o recurso extraordinário,
quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento
suficiente e o recurso não abrange todos eles".
4. É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que os mesmos
óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo
constitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando
prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao
mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese
jurídica.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ANÁLISE DE DIREITO LOCAL - SÚMULA 280/STF)
   STJ - <<AgRg no REsp 1462577>>-SC
(ÓBICES IMPOSTOS À ADMISSÃO DO RECURSO PELA ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL -  ANÁLISE  RECURSAL  PELA  ALÍNEA  "C" -
IMPEDIMENTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1878337>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1503880>>-PE

## Súmulas citadas

- STF:280

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000280

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2284019](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40230/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2026473](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40285/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2276165](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40202/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 53c7019fca2930cf8fe7b090b249281c2f49a1ae7e6c7c2083d6696b7d888907
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 53c7019fca2930cf8fe7b090b249281c2f49a1ae7e6c7c2083d6696b7d888907
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

