# Registro público: STJ — 2126830

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40123/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40123.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2111b39c73eb4c31eb5b797cf4ecc853645478dd29982446b627d61fa7f548e0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. FATO OCORRIDO EM AUTARQUIA HOSPITALAR
MUNICIPAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido, ao entender pela legitimidade passiva do
Município agravante, decidiu de acordo com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, se o Município pode
ser responsabilizado por erro médico ocorrido em hospital privado
conveniado com o SUS, com mais propriedade ainda deverá responder
pelos danos ocorridos em hospital público municipal. (AgRg no AREsp
n. 836.811/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma,
julgado em 17/3/2016, DJe de 22/3/2016).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. FATO OCORRIDO EM AUTARQUIA HOSPITALAR
MUNICIPAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO.
1. O acórdão recorrido, ao entender pela legitimidade passiva do
Município agravante, decidiu de acordo com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, se o Município pode
ser responsabilizado por erro médico ocorrido em hospital privado
conveniado com o SUS, com mais propriedade ainda deverá responder
pelos danos ocorridos em hospital público municipal. (AgRg no AREsp
n. 836.811/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma,
julgado em 17/3/2016, DJe de 22/3/2016).
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ERRO MÉDICO - AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL - LEGITIMIDADE PASSIVA
DO MUNICÍPIO)
   STJ - <<REsp 1852416>>-SP, <<AgRg no AREsp 836811>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
