{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40129,"origem":"stj","sha256_origem":"b4c2284780270da7a4854c4418eab141e83e3a0d96868325629ecfd950ad5a41","registro_original":{"id_fonte":"000852533","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2321968","numero_registro":"202300907242","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 489, § 1º,\nIII, IV e VI, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD\nCAUSAM DA UNIÃO RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. FUNDAMENTO\nINATACADO. SÚMULA 283/STF. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO\nMÉRITO. INAPLICABILIDADE, NO CASO CONCRETO.\n1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária ajuizada pelo ora\nagravante - ex-empregado da PETROMISA, demitido em decorrência da\nreforma administrativa promovida durante o Governo Collor, com base\nna Lei 8.029/1990, posteriormente readmitido junto à PETROBRAS por\nforça da anistia concedida pela Lei 8.878/1994 -, em que objetiva \"a\ncondenação do réu a lhe ressarcir 'o montante equivalente a\nintegralização da reserva matemática devida, na data da sua\naposentadoria oficial, em montante suficiente a arcar com seu\nbenefício previdenciário devido pelo Plano Petros 1, em caráter\nvitalício, consoante regras estabelecidas pelo referido plano,\nabatidos valores existentes no Plano Petros 2 ou eventualmente\nresgatados, para que não haja enriquecimento sem causa do autor,\nquantia a ser apurada mediante liquidação de sentença, nos termos do\nart.509, I, CPC'\".\n2. Caso concreto em que não há falar em negativa de prestação\njurisdicional, pois o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente,\nas questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a\ncontrovérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a\njurisprudência deste Superior Tribunal, confundir julgamento\ndesfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de\nprestação jurisdicional (AgInt no AREsp n. 1.678.312/PR, relator\nMinistro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 13/4/2021).\n3. As instâncias ordinárias acolheram a preliminar de ilegitimidade\npassiva ad causam da UNIÃO a partir da premissa incontroversa de que\nesta não era a ex-empregadora do autor, ora agravante. Tal\nfundamento não foi especificamente impugnado no apelo nobre, pois\nali foi suscitada apenas a aplicação, por analogia, da tese firmada\nno Tema 1.021/STJ. Incidência da Súmula 283/STF.\n4. O preenchimento das condições da ação, dentre elas a legitimidade\nad causam das partes litigantes, é requisito essencial para a\nviabilidade do julgamento de mérito. Logo, acolhida a preliminar de\nilegitimidade passiva da UNIÃO, apresenta-se inviável o\nprosseguimento do feito a fim de que haja o exame do mérito da\ncontrovérsia, mormente considerando-se que a pretensão do autor, ora\nagravante, é justamente pela condenação daquela.\n5 . Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art282_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6"],"sumulas_citadas":["STF:283"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00006 ART:00282 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4da365febb0b325fd8baf4a3012646bd636b9fb9331a0f2725feaada71fd63bd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
