{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40133,"origem":"stj","sha256_origem":"e414fb72f6d1a9e5fa3b7f39985807c88c1517f6d9691591887564799ea73a78","registro_original":{"id_fonte":"000852746","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2270804","numero_registro":"202204012631","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-09-04","data_publicacao":"2023-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE.\nDESTINAÇÃO RESIDENCIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.\nREQUISITO DA UNICIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.\n1. A desconstituição das premissas lançadas pela instância\nordinária, quanto à ausência de comprovação de que o imóvel\npenhorado tenha destinação residencial, demandaria o reexame de\nmatéria de fato, procedimento que, em sede especial, encontra óbice\nna Súmula 7/STJ, bem anotada pelo decisório agravado.\n2. Relativamente à alegação de inexigência de unicidade para fins de\nimpenhorabilidade do bem de família, observa-se que o Tribunal de\norigem não se manifestou acerca do tema, tampouco foram opostos\nembargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, à\nfalta do necessário prequestionamento, incide a Súmula 282/STF.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:282","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"47c25b6029f25b65985cdb7f78a9b1b837b04d873ac5dc5640e7843c3b09d357","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
