{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40137,"origem":"stj","sha256_origem":"f206c10052e9166f0358e2adcf096288c420581735ef13965abf8a9dfebe272a","registro_original":{"id_fonte":"000852750","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2291332","numero_registro":"202300346270","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-09-04","data_publicacao":"2023-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. PENHORA ON-LINE. SISTEMA BACENJUD/SISBAJUD. VALORES\nINFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE PRESUMIDA.\nPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JUIZ. PROVIMENTO\nNEGADO.\n1. Nos termos do art. 833, X, do Código de Processo Civil, bem como\nda jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, são impenhoráveis\nvalores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos depositados em\naplicações financeiras, de modo que, constatado que a parte\nexecutada não possui saldo suficiente, cabe ao juiz,\nindependentemente da manifestação da interessada, indeferir o\nbloqueio de ativos financeiros ou determinar a liberação dos valores\nconstritos, isso porque, além de as matérias de ordem pública\nserem cognoscíveis de ofício, a impenhorabilidade em questão é\npresumida, cabendo ao credor a demonstração de eventual abuso, má-fé\nou fraude do devedor.\n2. Agravo interno  a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00833 INC:00010"],"jurisprudencia_citada":"(SISTEMA BACENJUD/SISBAJUD - VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS\nMÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE PRESUMIDA - CONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO\nJUIZ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2151910>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7d6e9f3b592fa4610c44dc442681bb712e1d74e9a6fa4b46a277f8c1653ae904","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
