{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40138,"origem":"stj","sha256_origem":"8394e548d41a33248b8f2c5eef9f8650d2286798a30961df885ba1f599f0aeaf","registro_original":{"id_fonte":"000852751","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2094946","numero_registro":"202200694883","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-09-04","data_publicacao":"2023-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ERRO DE PREMISSA. EXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES.\nCARÁTER EXCEPCIONAL. ANÁLISE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nLIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. QUANTUM DEBEATUR. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nINADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO ACOLHIDO COM EFEITOS\nMODIFICATIVOS.\n1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que,\nem caráter excepcional, pode-se atribuir efeitos infringentes aos\nembargos de declaração para correção de premissa equivocada sobre a\nqual tenha se fundado o julgado embargado, quando tal questão for\ndecisiva para o resultado do julgamento.\n2. Na espécie, deve ser afastada a incidência da Súmula 182/STJ,\ntendo em vista a devida impugnação dos fundamentos de inadmissão do\nrecurso especial, devendo os embargos de declaração serem acolhidos\npara se conhecer do agravo em recurso especial com nova apreciação\ndo recurso.\n3. O Tribunal de origem concluiu que \"no cálculo apresentado pelos\nagravantes há algumas inconsistências, também relativas ao valor da\nremuneração mensal que deve ser considerada para o cálculo do abono\nem questão, motivo por que entendo ser necessária, antes da\nhomologação de quaisquer dos cálculos, a dilação probatória, para o\nfim se oficiar ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do\nSul, para que informe de forma detalhada os valores que compuseram a\nremuneração bruta de cada agravante, no período de janeiro de 1998\na julho de 2007, a fim de que se possa apurar de forma correta a\nremuneração, que será a base do cálculo do abono variável\" (fl.\n1.549).\n4. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame\ndo contexto fático-probatório dos autos, circunstância que\nredundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e\nnão na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização\nda prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do\nrecurso especial quanto ao ponto. Sendo assim, incide no presente\ncaso a Súmula 7 do STJ, segundo a qual \"a pretensão de simples\nreexame de prova não enseja recurso especial\".\n5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para,\nconhecendo do agravo, não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITOS INFRINGENTES)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no REsp 730190>>-PR,\n         <<EDcl no AgRg no AREsp 151216>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0d14f692a0b225f9ad12f54c4ce1aa0c69b3e0dfe8dc621514ec7502defad775","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
