{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4014,"origem":"stj","sha256_origem":"947839ab60a0d1246278c367b4faef2e6fe42c19964f9eb24234556bd8f87c76","registro_original":{"id_fonte":"000816193","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1948293","numero_registro":"202102320334","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-05-30","data_publicacao":"2022-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE\nOBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS\nMÉDICO-HOSPITALARES EFETUADAS FORA DA REDE CREDENCIADA. VALOR DO\nREEMBOLSO. DEVER DE COMPLEME N TAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os  5\nE 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado\nAdministrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. Com relação aos valores contratualmente previstos para reembolso\ne à necessidade de complementação da importância já paga, observa-se\nque o posicionamento do Colegiado estadual encontra-se alicerçado\nna apreciação dos fatos e das provas acostadas aos autos, o que\nimpede o Superior Tribunal de Justiça de infirmar a conclusão\nadotada, pois, para tanto, seria necessário o revolvimento do\nconjunto fático-probatório e o reexame das cláusulas contratuais, o\nque é vedado pelas Súmulas nºs 5 e 7 do STJ.\n3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO REALIZADO EM REDE NÃO CREDENCIADA -\nVALOR A SER REEMBOLSADO - SÚMULAS 5 E 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1762368>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1886856>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1688021>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"2b1604bae7b76c1070086d2149c64c46b6c72b2901f3a2e08447f8a7b9639cb8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
