{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40148,"origem":"stj","sha256_origem":"6ca1389b380ed5bb20a466f1e1c8c7db2427e946a3de6ce319f2ac0381283a31","registro_original":{"id_fonte":"000853099","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2036441","numero_registro":"202203449387","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. MANDADO\nDE SEGURANÇA. ENADE. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE.\nARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.\nAPLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE\n2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - Esta Corte, em situações excepcionalíssimas, vem aplicando a\ndenominada teoria do fato consumado para situações semelhantes. Com\nefeito, da análise dos julgados que tratam de situações análogas ao\ncaso em tela, verifico que, nas hipóteses em que não haja prejuízo à\ninstituição de ensino e que a restauração da estrita legalidade\nocasione dano social maior do que a manutenção da situação\nconsolidada, é possível, em nome da estabilização das relações\nsociais, a manutenção da situação de fato.\nIII - A jurisprudência também reconhece que é obrigatória a\nparticipação no ENADE a todos os estudantes regularmente convocados\na realizá-lo, podendo ser condicionada a expedição do diploma ao\ncomparecimento do estudante.\nIV - Considerando a exiguidade do tempo transcorrido, a ação foi\najuizada na origem em 02.12.2019 (fls. 03/24e), a ausência de\nilegalidade manifesta na decisão do tribunal ou prejuízo aos ora\nrecorridos porquanto podem realizar o ENADE em outro momento para\nobter o certificado, não vislumbro motivos para aplicar a teoria do\nfato consumado.\nV - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a\ndecisão recorrida.\nVI - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVII - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(TEORIA DO FATO CONSUMADO - EXCEPCIONALIDADE - PONDERAÇÃO - ESTRITA\nLEGALIDADE E DANO SOCIAL - ESTABILIZAÇÃO DAS RELAÇÕES SOCIAIS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1338886>>-SC, <<AgRg no REsp 1484093>>-RS,\n         <<AgRg no REsp 1393680>>-RS, <<AgRg no AREsp 460157>>-PI\n(ENADE - NÃO SUBMISSÃO - COLAÇÃO DE GRAU E EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1338886>>-SC, <<AgRg no REsp 1484093>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"344e2e4f55888814b509ba6cf78204886e2136986831a3d4058f4f0fb9b6825d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
