{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40154,"origem":"stj","sha256_origem":"abe18754f8f65d84992765ad7876f246ae19b154054a8e51081870dc60e209b2","registro_original":{"id_fonte":"000853119","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2259029","numero_registro":"202203808259","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO\nAO ART. 1022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA NA\nFUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO\nAUSENTE. SÚMULA 211/STJ. NULIDADE DA CDA E PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.\nAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO\nESPECIAL REPETITIVO. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO REALIZADO NA ORIGEM\nPREJUDICADO.\n1. Na sistemática introduzida pelo artigo 543-C do CPC/73 e\nratificada pelo novel diploma processual civil (arts. 1.030 e 1.040\ndo CPC), incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em\ncaráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao\nprecedente formado em repetitivo, sob pena de tornar-se ineficaz o\npropósito racionalizador implantado pela Lei 11.672/2008.\nPrecedente: Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, Rel. Ministro Cesar\nAsfor Rocha, Corte Especial, DJe de 12/5/2011.\n2. A Corte de origem analisou a questão acerca da legitimidade da\nparte agravante para figurar no polo passivo do executivo fiscal à\nluz do entendimento consolidado no julgamento do Recurso Especial\nRepetitivo n. 1.110.551/SP (relator Ministro Mauro Campbell Marques,\nPrimeira Seção, julgado em 10/6/2009, DJe de 18/6/2009) - Tema 122\n-, concluindo pela adequação do acórdão recorrido a esse precedente,\nrazão pela qual prejudicada a apreciação do recurso especial no\nponto em que alega existência de prescrição e nulidade da CDA em\nvirtude de sua ilegitimidade passiva na hipótese.\n3. Mostra-se deficiente a fundamentação do recurso especial em que a\nalegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica,\nsem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez\nomisso, contraditório ou obscuro, o que faz incidir o óbice da\nSúmula 284/STF.\n4. A deficiência de fundamentação recursal do apelo nobre no tocante\nà negativa de prestação jurisdicional declaratória não permite, por\nconsequência e per saltum, ingressar no exame da alegada afronta à\nmatéria normativa de fundo, porquanto remanesce ausente o\nindispensável prequestionamento (Súmula 211/STJ).\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040"],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01030 ART:01040"],"jurisprudencia_citada":"(OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - NÃO DEMONSTRAÇÃO EXATA -\nSÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<REsp 1999532>>-RJ, <<AgInt no AREsp 1883703>>-ES\n(TRIBUNAL DE ORIGEM - JUÍZO DE ADEQUAÇÃO - PRECEDENTE FORMADO EM\nREPETITIVO)\n   STJ - <<AgInt na Rcl 38928>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c6136e48533f8570cff815d2ebeba3e39d39801937e8e06aef92f364c56fb22d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"abe18754f8f65d84992765ad7876f246ae19b154054a8e51081870dc60e209b2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
