{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40160,"origem":"stj","sha256_origem":"946ce24f4af0016fd836d0d9f93020e4b76b09aa9fdff6e3a4f0b7cab24a7d9b","registro_original":{"id_fonte":"000853125","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1655990","numero_registro":"201700390207","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. LEIS 12.996/2014 E 11.941/2009. PARCELA\nANTECIPADA. UTILIZAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS DE IRPJ E DE BASE DE\nCÁLCULO NEGATIVA DA CSLL. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA À LEGALIDADE\nESTRITA.\n1. Esta Corte Superior possui posicionamento tranquilo no sentido de\nque, na ausência de previsão legal específica, não é possível a\nutilização da base de cálculo negativa do CSLL e dos prejuízos\nfiscais para amortizar o valor a ser pago a título de antecipação de\nparcelamento, no caso, o da Lei 12.996/2014 - Refis da Copa, tendo\nem vista que, em se tratando de benefício fiscal, deve o aplicador\ndo direito utilizar a interpretação literal da legislação de\nregência. Precedentes: AgInt no REsp n. 1.679.232/RS, Relator Min.\nGurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 6/4/2022; AgInt no REsp n.\n2.019.687/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,\njulgado em 12/6/2023, DJe de 14/6/2023.\n2. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2009-05-27;11941!art1_par7"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012996 ANO:2014","LEG:FED LEI:011941 ANO:2009\n        ART:00001 PAR:00007"],"jurisprudencia_citada":"(VALOR A SER PAGO A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE PARCELAMENTO -\nUTILIZAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DO CSLL E DOS PREJUÍZOS\nFISCAIS PARA AMORTIZAÇÃO - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1679232>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1567929>>-SC\n(VALOR A SER PAGO A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE PARCELAMENTO -\nUTILIZAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DO CSLL E DOS PREJUÍZOS\nFISCAIS PARA AMORTIZAÇÃO - FALTA DE PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2019687>>-PR,\n         <<AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1758987>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"04563881616842f3d5636b50551864eb3027868a9bc809d99a1c3741915924c8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
