# Registro público: STJ — 1655990

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40160/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40160.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 946ce24f4af0016fd836d0d9f93020e4b76b09aa9fdff6e3a4f0b7cab24a7d9b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. LEIS 12.996/2014 E 11.941/2009. PARCELA
ANTECIPADA. UTILIZAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS DE IRPJ E DE BASE DE
CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA À LEGALIDADE
ESTRITA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior possui posicionamento tranquilo no sentido de
que, na ausência de previsão legal específica, não é possível a
utilização da base de cálculo negativa do CSLL e dos prejuízos
fiscais para amortizar o valor a ser pago a título de antecipação de
parcelamento, no caso, o da Lei 12.996/2014 - Refis da Copa, tendo
em vista que, em se tratando de benefício fiscal, deve o aplicador
do direito utilizar a interpretação literal da legislação de
regência. Precedentes: AgInt no REsp n. 1.679.232/RS, Relator Min.
Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 6/4/2022; AgInt no REsp n.
2.019.687/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,
julgado em 12/6/2023, DJe de 14/6/2023.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. LEIS 12.996/2014 E 11.941/2009. PARCELA
ANTECIPADA. UTILIZAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS DE IRPJ E DE BASE DE
CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA À LEGALIDADE
ESTRITA.
1. Esta Corte Superior possui posicionamento tranquilo no sentido de
que, na ausência de previsão legal específica, não é possível a
utilização da base de cálculo negativa do CSLL e dos prejuízos
fiscais para amortizar o valor a ser pago a título de antecipação de
parcelamento, no caso, o da Lei 12.996/2014 - Refis da Copa, tendo
em vista que, em se tratando de benefício fiscal, deve o aplicador
do direito utilizar a interpretação literal da legislação de
regência. Precedentes: AgInt no REsp n. 1.679.232/RS, Relator Min.
Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 6/4/2022; AgInt no REsp n.
2.019.687/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,
julgado em 12/6/2023, DJe de 14/6/2023.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2009-05-27;11941!art1_par7

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VALOR A SER PAGO A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE PARCELAMENTO -
UTILIZAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DO CSLL E DOS PREJUÍZOS
FISCAIS PARA AMORTIZAÇÃO - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1679232>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1567929>>-SC
(VALOR A SER PAGO A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE PARCELAMENTO -
UTILIZAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DO CSLL E DOS PREJUÍZOS
FISCAIS PARA AMORTIZAÇÃO - FALTA DE PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2019687>>-PR,
         <<AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1758987>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012996 ANO:2014
- LEG:FED LEI:011941 ANO:2009
        ART:00001 PAR:00007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-05-27;11941!art1_par7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-05-27%3B11941%21art1_par7)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1983319](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/310/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-05-27;11941!art1_par7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1847356](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19189/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-05-27;11941!art1_par7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 946ce24f4af0016fd836d0d9f93020e4b76b09aa9fdff6e3a4f0b7cab24a7d9b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

