# Registro público: STJ — 1394758

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-09-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40179/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40179.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c770e3e03dc138cac794c7fcf11385358cb1ac137554fd9d55fb7069dedb800a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR REFORMADO.
AUXÍLIO-INVALIDEZ. ALTERAÇÃO DA FÓRMULA DE CÁLCULO DE BENEFÍCIO.
PORTARIA 931/MD-2005. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA
LEGALIDADE E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. REPERCUSSÃO GERAL
JULGADA PELO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado sob a
sistemática da repercussão geral (Tema 465), firmou o entendimento
de que a Portaria n. 931/2005 do Ministério da Defesa, que alterou a
fórmula de cálculo do auxílio-invalidez para os servidores
militares, está em harmonia com os princípios da legalidade e da
irredutibilidade de vencimentos.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental provido, em juízo de retratação realizado com
base no art. 1.030, II, do CPC/2015, para conhecer do agravo em
recurso especial e dar parcial provimento ao apelo nobre, julgando
improcedente o pedido inicial.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR REFORMADO.
AUXÍLIO-INVALIDEZ. ALTERAÇÃO DA FÓRMULA DE CÁLCULO DE BENEFÍCIO.
PORTARIA 931/MD-2005. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA
LEGALIDADE E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. REPERCUSSÃO GERAL
JULGADA PELO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
1. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado sob a
sistemática da repercussão geral (Tema 465), firmou o entendimento
de que a Portaria n. 931/2005 do Ministério da Defesa, que alterou a
fórmula de cálculo do auxílio-invalidez para os servidores
militares, está em harmonia com os princípios da legalidade e da
irredutibilidade de vencimentos.
2. Agravo regimental provido, em juízo de retratação realizado com
base no art. 1.030, II, do CPC/2015, para conhecer do agravo em
recurso especial e dar parcial provimento ao apelo nobre, julgando
improcedente o pedido inicial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MILITAR - AUXÍLIO-INVALIDEZ - CÁLCULO - PORTARIA 931/2005 DO
MINISTÉRIO DA DEFESA - LEGALIDADE)
   STF - [[RE 642890]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 465)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED PRT:000931 ANO:2005
(MINISTÉRIO DA DEFESA - MD)
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01030 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1030)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2107993](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160835/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2112715](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159418/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2166830](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159413/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
