{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40189,"origem":"stj","sha256_origem":"f52c74eaee29e477fb8b0c14a8c5560661fc7ecc2ac01c9dad6ef7adf794661c","registro_original":{"id_fonte":"000853274","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1890367","numero_registro":"202101388504","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-09-05","data_publicacao":"2023-09-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nNÃO OCORRÊNCIA. IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS (IRPF).\nBASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO AO PLANO DE PREVIDÊNCIA\nPRIVADA. CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. RECOMPOSIÇÃO DE RESERVA\nDEFICITÁRIA. POSSIBILIDADE. LIMITE LEGAL DE 12%. OBSERVÂNCIA.\n1. Não se configura a nulidade do acórdão recorrido por negativa de\nprestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia\nintegralmente a controvérsia, apontando as razões de seu\nconvencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado,\ncircunstância que não se confunde com negativa ou ausência de\nprestação jurisdicional.\n2. Discute-se, no caso, a possibilidade de o participante de plano\nde previdência privada deduzir, da base de cálculo do imposto de\nrenda, os valores destinados ao fundo a título de contribuição\nextraordinária, paga para recompor as reservas financeiras\ndeficitárias.\n3. Da dicção dos arts. 19 e 21 da Lei Complementar n. 109/2001,\nextrai-se que todas as contribuições destinadas à constituição de\nreservas, sejam elas classificadas como contribuição normal ou\nextraordinária, têm como objetivo final o pagamento dos benefícios\nde caráter previdenciário, sendo inviável, ainda, concluir que os\nvalores vertidos pelo participante, em razão da constatação de que\nas reservas financeiras do fundo estão deficitárias e devem ser\nrecompostas, possam ter função outra se não a garantia de que o\nbenefício acordado será devidamente adimplido.\n4. Os arts. 8º, II, \"e\" da Lei n. 9.250/1995 e 11 da Lei n.\n9.532/1999, explicitam regras para dedução das contribuições feitas\naos planos de previdência privada da base de cálculo do imposto de\nrenda, as quais são consideradas despesas dedutíveis até o limite de\n12% do total dos rendimentos computados da base de incidência do\nreferido tributo, sendo certo que esses dispositivos não trazem\nqualquer diferenciação entre as espécies de contribuições pagas\npelos participantes ao plano de previdência privada - normais ou\nextraordinárias, sendo que a única exigência legal é de que essas\nsejam \"destinadas a custear benefícios complementares assemelhados\naos da Previdência Social\", redação que se revela bastante similar\nàquela adotada no caput do art. 19 da Lei Complementar n. 109/2001.\n5. As contribuições extraordinárias pagas para equacionar o\nresultado deficitário nos planos de previdência privada podem ser\ndeduzidas da base de cálculo do imposto de renda, observado o limite\nde 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base\nde cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos.\n6. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, conhecer do agravo para negar\nprovimento ao recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues (Presidente),\nBenedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com\no Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art19","urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art21","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art111","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art176","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art44","urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9250!art8"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009250 ANO:1995\n        ART:00008 INC:00002 LET:E","LEG:FED LEI:009532 ANO:1999\n        ART:00011","LEG:FED LCP:000109 ANO:2001\n        ART:00019 ART:00021","LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00044 ART:00111 ART:00176"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8b305772dba406f90e91a581cb61c5b7e0247675e7b849b880386f3e5f656274","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
