{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40193,"origem":"stj","sha256_origem":"2d97a5f8e11c0c2c9941517ab6082c3a981ac03c5fb88a91fadfb2610f0c2724","registro_original":{"id_fonte":"000853278","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1950380","numero_registro":"202102285206","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. DANOS\nMORAIS. PENSÃO MENSAL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. EVENTO\nDANOSO. SÚMULA N. 54/STJ. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA\nDESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §\n4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - Quanto ao termo inicial para a correção monetária e a aplicação\ndos juros moratórios, esse Corte Superior tem entendimento\nconsolidado no sentido de que \"os juros moratórios fluem a partir do\nevento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual\" (Súmula\nn. 54, STJ); e de que \"a correção monetária do valor da indenização\ndo dano moral incide desde a data do arbitramento\" (Súmula n. 362,\nSTJ).\nIII - Assim por ter a Tribunal mineiro eleito o IPCA-E como o índice\nde correção monetária da indenização por danos morais, incidente\ndesde a data de seu arbitramento, acrescida de juros moratórios na\nforma do artigo 1º-F, da Lei n.º 9.494/97, alterada pela Lei n.º\n11.960/09 - pela remuneração da caderneta de poupança (TR), desde o\nevento danoso..\nIV - De igual modo quanto à pensão mensal, reconhecida desde o\nevento danoso: em relação aos débitos devidos até 25 de março de\n2015, incide correção monetária na forma do propalado artigo 1º-F,\nda Lei n.º 9.494/97, com redação conferida pela Lei n.º 11.960/09;\napós essa data, a atualização corre pelo IPCA-E. Sobre as parcelas\nvencidas desde a data do evento danoso, aplicou juros de mora,\ncorrigidos na forma do mesmo dispositivo retro mencionado..\nV - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a\ndecisão recorrida.\nVI - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVII - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1","urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960"],"sumulas_citadas":["STJ:54"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011960 ANO:2009","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000054 SUM:000362","LEG:FED LEI:009494 ANO:1997\n*****  LTAF- 1997    LEI DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA\nPÚBLICA\n        ART:0001F\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009)"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7bce5266c8f94106133e66cbfa2d7aabbc4355f3ebabc55229e2584248e1598f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
