{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40197,"origem":"stj","sha256_origem":"7760088cf59449c211ac8bbb114f4b1a7675c8391689510645655013762dcee2","registro_original":{"id_fonte":"000853376","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2074181","numero_registro":"202301640721","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-09-04","data_publicacao":"2023-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE\nCIVIL AMBIENTAL. MAU CHEIRO EM ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO.\nFALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANOS MORAIS. OMISSÃO DO ACÓRDÃO\nRECORRIDO AFASTADA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO.\nPRECEDENTES DO STJ.\n1. Cuida-se de ação de procedimento ordinário proposta pela parte\nora agravante contra a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR,\ncom o fim de obter indenização pelos danos morais decorrentes da\nirregular emissão de gases pela Estação de Tratamento de Esgoto, com\ngeração de intenso mau cheiro.\n2. Afasta-se a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do\nCPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu de forma clara e\nfundamentada as questões que lhe foram submetidas, apreciando\nintegralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo,\nademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com\nnegativa ou ausência de prestação jurisdicional.\n3. Em se tratando de falha na prestação de serviços públicos, a\nresponsabilidade é contratual e, por isso, os juros moratórios\nincidem desde a citação. Precedentes do STJ.\n4. Agravo interno de Luiz Carlos Cordeiro não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - EFETIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL)\n   STJ - <<REsp 1752136>>-RN, <<EDcl no REsp 1798895>>-SP\n(FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - RESPONSABILIDADE\nCONTRATUAL - JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1995017>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1900623>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d9da7db8e0bf9e1b9eab2900da471cef22c7abcbaa5e064769f300a4b31f265a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
