# Registro público: STJ — 2074181

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40197/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40197.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7760088cf59449c211ac8bbb114f4b1a7675c8391689510645655013762dcee2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE
CIVIL AMBIENTAL. MAU CHEIRO EM ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANOS MORAIS. OMISSÃO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO AFASTADA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO.
PRECEDENTES DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de ação de procedimento ordinário proposta pela parte
ora agravante contra a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR,
com o fim de obter indenização pelos danos morais decorrentes da
irregular emissão de gases pela Estação de Tratamento de Esgoto, com
geração de intenso mau cheiro.
- **Item 2 (texto oficial):** Afasta-se a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do
CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu de forma clara e
fundamentada as questões que lhe foram submetidas, apreciando
integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo,
ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com
negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
- **Item 3 (texto oficial):** Em se tratando de falha na prestação de serviços públicos, a
responsabilidade é contratual e, por isso, os juros moratórios
incidem desde a citação. Precedentes do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno de Luiz Carlos Cordeiro não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE
CIVIL AMBIENTAL. MAU CHEIRO EM ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANOS MORAIS. OMISSÃO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO AFASTADA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO.
PRECEDENTES DO STJ.
1. Cuida-se de ação de procedimento ordinário proposta pela parte
ora agravante contra a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR,
com o fim de obter indenização pelos danos morais decorrentes da
irregular emissão de gases pela Estação de Tratamento de Esgoto, com
geração de intenso mau cheiro.
2. Afasta-se a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do
CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu de forma clara e
fundamentada as questões que lhe foram submetidas, apreciando
integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo,
ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com
negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
3. Em se tratando de falha na prestação de serviços públicos, a
responsabilidade é contratual e, por isso, os juros moratórios
incidem desde a citação. Precedentes do STJ.
4. Agravo interno de Luiz Carlos Cordeiro não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - EFETIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL)
   STJ - <<REsp 1752136>>-RN, <<EDcl no REsp 1798895>>-SP
(FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - RESPONSABILIDADE
CONTRATUAL - JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1995017>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1900623>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2994887](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159478/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2175477](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158290/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2248056](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158265/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
