{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40201,"origem":"stj","sha256_origem":"1fe653023fb4ec636b70c2ef5160573eab86dd33cce89500907ca1bc805535c4","registro_original":{"id_fonte":"000853380","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2023378","numero_registro":"202202710350","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-09-04","data_publicacao":"2023-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.\nARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. LUCRO PRESUMIDO. EXCLUSÃO DA\nBASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. INVIABILIDADE.\n1. Mostra-se deficiente a fundamentação do recurso especial em que a\nalegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica,\nsem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez\nomisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na espécie, o óbice da\nSúmula 284 do STF.\n2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que \"não é possível\npara a empresa alegar em juízo que é optante pelo lucro presumido\npara em seguida exigir as benesses a que teria direito no regime de\nlucro real, mesclando os regimes de apuração\" (AgRg no REsp\n1.420.119/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,\njulgado em 8/4/2014, DJe 23/4/2014). Em igual sentido: REsp n.\n1.421.590/RN, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,\njulgado em 17/11/2020, DJe de 30/11/2020.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PIS E COFINS - BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL - EXCLUSÃO - REGIME\nDE LUCRO PRESUMIDO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1420119>>-PR, <<REsp 1421590>>-RN,\n         <<REsp 1767631>> (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1008)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"54bc4142eceb881651070afb3c3c16cac36db36360018bc5cfdadab5b4f4adf8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
