{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40206,"origem":"stj","sha256_origem":"cb77803c1854ca24aa1778472b7d8959821215825e3cea0230c6cdfac119b81b","registro_original":{"id_fonte":"000853444","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1824924","numero_registro":"202100170273","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-09-04","data_publicacao":"2023-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. ABERTURA DE\nPRAZO PARA COMPLEMENTAR AS RAZÕES, NOS TERMOS DO ART. 1.024, § 3º,\nDO CPC/2015. PRAZO TRANSCORRIDO IN ALBIS. RAZÕES NÃO COMPLEMENTADAS\nPELA PARTE. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. EXIGÊNCIA DO ART. 1.021, §\n1º, DO CPC/2015 NÃO PREENCHIDA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\n1. Consoante o disposto no art. 1.024, § 3º, do CPC/2015, \"o órgão\njulgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se\nentender ser este o recurso cabível, desde que determine\npreviamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco)\ndias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às\nexigências do art. 1.021, § 1º\".\n2. \"A falta de apresentação do arrazoado complementar ou a sua\napresentação após escoado o prazo acarretam a intempestividade do\nagravo interno\" (EDcl no AREsp n. 1.833.380/AL, relator Ministro\nSérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 27/5/2022).\n3 . Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Agravo\ninterno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1024_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00001 ART:01024 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONVERSÃO PARA AGRAVO INTERNO - INTIMAÇÃO\nPARA COMPLEMENTAR FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE RESPOSTA - NÃO\nCONHECIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no MS 28172>>-DF, <<EDcl no AREsp 1833380>>-AL,\n         <<EDcl no AREsp 2158525>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"cbbbe68f3e566715d4b96487150ed46edfaee33004b5ea702cd86191dd77e108","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
