{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40215,"origem":"stj","sha256_origem":"65a24c26110a8051cf432ce74e6c8b9b49c2ce6aa466e3ba32e92de6e1c24a03","registro_original":{"id_fonte":"000853453","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1798521","numero_registro":"201900493468","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE\nCIVIL. HOSPITAL MUNICIPAL. ÓBITO DE CRIANÇA. PAGAMENTO DE PENSÃO\nMENSAL AOS GENITORES. CABIMENTO.\n1. Ao julgar a apelação em ação indenizatória, o Tribunal a quo\nhouve por bem refutar o pedido de condenação do ente público ao\npagamento de pensão mensal vitalícia aos genitores da vítima,\nfalecida em decorrência de conduta lesiva cometida no interior do\nHospital municipal.\n2. Ao decidir pelo não cabimento da pensão mensal aos genitores em\ncaso de responsabilidade civil pelo óbito da criança, a Corte de\norigem dissentiu do entendimento deste Sodalício sobre o tema, o\nqual se firmou pela \"Possibilidade de pagamento de pensão nos casos\nem que a vítima é menor de idade, pertencente a família humilde e\nsem trabalho remunerado\" (AgRg no AREsp 388.448/RJ, Rel. Ministro\nHerman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/11/2013, DJe\n6/3/2014).\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ÓBITO - VÍTIMA MENOR - PENSÃO\nMENSAL - CABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 388448>>-RJ, <<AgRg no AREsp 701682>>-PE,\n         <<AgInt no AgInt no REsp 1143470>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1934869>>-RJ, <<AgRg no AREsp 269212>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a82171e9c114adcaf289af3008c2fa4ca891b241deb9e5476d26ff3381d83acd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
