# Registro público: STJ — 2058792

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40217/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40217.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2f9cd0e3164cb6ad45a5a0bb0bd4a3641d34fc94d6a148c295075782fbc162f3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IPTU. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA NÃO
URBANIZÁVEL OU DE EXPANSÃO URBANA. LEI MUNICIPAL. REVISÃO DO
ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7/STJ E 280/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Rever o entendimento adotado, quanto à não incidência do IPTU em
razão de a área não ser considerada como de expansão urbana, com o
objetivo de acolher a pretensão recursal de incidir a tributação,
demandaria revolvimento de matéria fática e interpretação da
legislação local, o que se mostra inviável em sede de recurso
especial, à luz dos óbices contidos nas Súmulas n. 7/STJ e 280/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo Interno improvido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IPTU. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA NÃO
URBANIZÁVEL OU DE EXPANSÃO URBANA. LEI MUNICIPAL. REVISÃO DO
ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7/STJ E 280/STF.
1. Rever o entendimento adotado, quanto à não incidência do IPTU em
razão de a área não ser considerada como de expansão urbana, com o
objetivo de acolher a pretensão recursal de incidir a tributação,
demandaria revolvimento de matéria fática e interpretação da
legislação local, o que se mostra inviável em sede de recurso
especial, à luz dos óbices contidos nas Súmulas n. 7/STJ e 280/STF.
2. Agravo Interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ANÁLISE DE LEI LOCAL - SÚMULA 280/STF)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1848786>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2159827>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:280
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000280

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
