# Registro público: STJ — 2042752

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-09-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40219/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40219.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9451c50b9ce326025e305561742e43da83d671b2fbfd1f37f5437328cd4706a3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SESC. EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às
contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço
social"  (Tema 496 do STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que a agravante, empresa de publicidade e
comunicação, vinculada à Confederação Nacional de Comunicações e
Publicidade, sujeita-se à incidência da Contribuição ao SESC, não
havendo, segundo o quadro fático narrado na instância ordinária,
prova de que se encontra integrada a outro componente do Sistema
"S".
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SESC. EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO.
1. "As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às
contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço
social"  (Tema 496 do STJ).
2. Hipótese em que a agravante, empresa de publicidade e
comunicação, vinculada à Confederação Nacional de Comunicações e
Publicidade, sujeita-se à incidência da Contribuição ao SESC, não
havendo, segundo o quadro fático narrado na instância ordinária,
prova de que se encontra integrada a outro componente do Sistema
"S".
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMPRESAS  PRESTADORAS  DE  SERVIÇOS - CONTRIBUIÇÕES AO SESC E
SENAC)
   STJ - <<REsp 1255433>>-SE (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 496)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
