{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40225,"origem":"stj","sha256_origem":"cd9bdd967eda6e3f7d93cccd7ad78f597c25f33e6caf64ef81643e448d235e1d","registro_original":{"id_fonte":"000853473","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2057558","numero_registro":"202300757586","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO\nPARA O FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL. ALÍQUOTA SUPERIOR A\n0,5%. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA NECESSIDADE\nDE LIQUIDAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA.\nPREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INADMISSIBILIDADE.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão\njulgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada\ne suficiente à conclusão do acórdão embargado.\n3. \"Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito\nda oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo\nTribunal a quo\" (Súmula 211 do STJ).\n4. Conforme orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, \"os\nDARF's acostados aos presentes autos não possuem qualquer informação\nacerca do faturamento do contribuinte, conquanto estampem o valor\nrecolhido. Assim, não obstante provarem os documentos de arrecadação\nfiscal o pagamento do Finsocial, não logram comprovar se esse\nrecolhimento foi superior à alíquota de 0,5%\" (AgRg no REsp n.\n720.182/GO, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em\n8/11/2005, DJ de 19/12/2005).\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STJ:211"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00093 INC:00009 ART:00105 INC:00003 LET:A\n        LET:C","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000211"],"jurisprudencia_citada":"(PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO FUNDAMENTADA)\n   STF - [[QO-AI 791292]]-PE\n(EXECUÇÃO - PETIÇÃO INICIAL - MEMÓRIAS DE CÁLCULO - LIQUIDEZ)\n   STJ - <<AgRg no REsp 720182>>-GO, <<REsp 1064023>>-PE\n(RECURSO ESPECIAL - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - FUNDAMENTAÇÃO\nSUFICIENTE)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1276632>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1921177>>-CE,\n         <<AgInt no REsp 1576136>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"faeca5cdd2671e23464412df2a0406bfdc0095d3e8d5ce3e2a21b9c5908a1fc8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
