{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40227,"origem":"stj","sha256_origem":"0f1cb9e503c0fdc6437778610ffcd30f59bdb900c227573e43cb0ee6d6aa282a","registro_original":{"id_fonte":"000853475","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2266704","numero_registro":"202203918227","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nSEGURADO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. VIOLAÇÃO DO ART.\n489 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.\nAPOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. VIOLAÇÃO DE SÚMULAS.\nIMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 11, V, \"G\", VII, \"A\" E § 1º,\n48, § 2º E 143, 106, 55, § 3º, DA LEI N. 8.213/91. AUSÊNCIA DE\nINDICAÇÃO CLARA, DIRETA E PARTICULARIZADA DA FORMA COMO O ACÓRDÃO\nRECORRIDO VIOLOU OS DISPOSITIVOS LEGAIS. DEFICIÊNCIA NA\nFUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS\nPARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PLEITEADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.\nSÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. \"Configurada a deficiência da fundamentação recursal quanto aos\narts. 1.022 e 489 do CPC/2015, por ausência de argumentação que\ndemonstre, diante da fundamentação adotada no acórdão, a pertinência\ne a relevância das questões suscitadas, a ensejar o rejulgamento\ndos aclaratórios na origem. Aplicação da Súmula 284/STF\". (AgInt no\nAREsp 2029051/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,\njulgado em 17/10/2022, Dje de 20/10/2022)\n3. Súmula 518/STJ: \"Para fins do art. 105, III, 'a', da Constituição\nFederal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação\nde enunciado de súmula\".\n4. A ausência de particularização de dispositivo de lei federal\nviolado enseja a aplicação da Súmula 284 do STF.\n5. Tendo o Tribunal de origem considerado insuficiente o início de\nprova material colhida em juízo para a comprovação do labor agrícola\nno período de carência, a inversão do julgado demandaria o reexame\nde prova, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula\n7 do STJ.\n6. Segundo entendimento desta Corte a inadmissão do recurso especial\ninterposto com fundamento no artigo 105, III, \"a\", da Constituição\nFederal, em razão da incidência de enunciado sumular, prejudica o\nexame do recurso no ponto em que suscita divergência jurisprudencial\nse o dissídio alegado diz respeito ao mesmo dispositivo legal ou\ntese jurídica, o que ocorreu na hipótese. Nesse sentido: AgInt no\nREsp 1.590.388/MG, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,\nDJe 24/3/2017; AgInt no REsp 1.343.351/SP, Rel. Ministro Gurgel de\nFaria, Primeira Turma, DJe 23/3/2017.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - APOSENTADORIA POR IDADE RURAL -\nSUFICIÊNCIA DO INÍCIO DE PROVA MATERIAL - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1429317>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1da3b4d520f64f3876a90d2c852a5729553c6e34bd791690d76c09f33549c740","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
