{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4023,"origem":"stj","sha256_origem":"8cd6a29a5d26448f328d0cbacbd23a3a06305a08113401e4246fd8a449907a5b","registro_original":{"id_fonte":"000816282","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1996087","numero_registro":"202102714384","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-05-24","data_publicacao":"2022-05-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL.  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE.\nOCUPAÇÃO COLETIVA DE IMÓVEL POR GRANDE NÚMERO DE PESSOAS.\nLITISCONSÓRCIO PASSIVO MULTITUDINÁRIO. CITAÇÃO PESSOAL DOS OCUPANTES\nQUE SE ENCONTRAREM NO LOCAL. CITAÇÃO DOS DEMAIS POR EDITAL. RÉUS\nDESCONHECIDOS E INCERTOS. ART. 554, § 1º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE\nCITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE.\n1. Recurso especial interposto em 2/8/2020 e concluso ao gabinete em\n17/2/2022.\n2. O propósito recursal consiste em dizer se: a) houve negativa de\nprestação jurisdicional; e b) nas ações possessórias ajuizadas\ncontra número indeterminado de pessoas se faz obrigatória, sob pena\nde nulidade, além da citação pessoal dos ocupantes que forem\nencontrados no imóvel, a citação por edital dos demais ocupantes não\nencontrados, nos termos do art. 554, § 1º, do Código de Processo\nCivil.\n3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e\nfundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação\njurisdicional, não há que se falar em violação do art. 1.022 do\nCPC/15.\n4. Nas ações possessórias ajuizadas contra número indeterminado de\npessoas, formando um litisconsórcio multitudinário, faz-se\nobrigatória a observação do art. 554, § 1º, o qual dispõe que \"no\ncaso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número\nde pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem\nencontrados no local e a citação por edital dos demais\".\n5. O novel diploma processual civil determina que seja dada ampla\npublicidade acerca da existência da ação possessória, podendo se\nutilizar de anúncios em jornais, rádios locais, cartazes na região,\ndentre outros meios que alcancem a mesma eficácia, para garantir o\nconhecimento do feito pelos ocupantes do imóvel. Inteligência do\nart. 554, § 3º, do Código de Processo Civil.\n6. A desobediência do procedimento previsto no art. 554, §§ 1º e 3º,\nacarreta a nulidade de todos os atos do processo por violação ao\nprincípio do devido processo legal, ao princípio da publicidade e da\nampla defesa.\n7. Na hipótese, ao não ser realizada a citação por edital dos demais\nocupantes do imóvel não presentes quando da citação pessoal, deve\nser reconhecida a nulidade de todos os atos do processo.\n8. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por\nunanimidade, dar provimento ao recurso especial nos termos do voto\nda Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso\nSanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e\nMoura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a8fcf2dc8f1fb2d129785e7c5fe02bc5d874a3c5a2436eff05c66624480b072a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
