{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40234,"origem":"stj","sha256_origem":"a7d195cdf20e0d9d716fcd939585a3759ce498ac2edb0346b4c58c4b7f691bf4","registro_original":{"id_fonte":"000853484","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1748213","numero_registro":"202002157879","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-09-04","data_publicacao":"2023-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE\nLEI. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTE  ELETRICIDADE.  SUPRESSÃO PELO\nDECRETO 2.172/1997 (ANEXO IV). ARTS. 57 E 58 DA LEI 8.213/1991. ROL\nDE ATIVIDADES E AGENTES NOCIVOS. CARÁTER EXEMPLIFICATIVO. MATÉRIA\nQUE, À ÉPOCA EM QUE PROFERIDO O ACÓRDÃO RESCINDENDO, ESTAVA\nPACIFICADA NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA\n343/STF.\n1. Nos termos do entendimento desta Corte, firmado pela sistemática\nprevista no artigo 543-C do CPC, \"a ação rescisória, a contrario\nsensu, resta, então, cabível, se, à época do julgamento cessara a\ndivergência, hipótese em que o julgado divergente, ao revés de\nafrontar a jurisprudência, viola a lei que confere fundamento\njurídico ao pedido (ERESP 908774/RJ)\" (REsp 1.001.779/DF, Rel.\nMinistro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe\n18/12/2009).\n2. Assim, inaplicável a Súmula 343/STF ao caso, pois o acórdão que\nse pretende rescindir foi proferido em novembro/2012, época em que a\njurisprudência deste Tribunal já era firme no sentido de que \"as\nnormas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e\natividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas,\npodendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a\nlegislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro,\ndesde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem\nintermitente, em condições especiais (art. 57, § 3º, da Lei\n8.213/1991)\". Precedentes.\n3. Agravo interno provido para, em desdobramento, conhecer do agravo\ne dar provimento ao recurso especial a fim de, reconhecendo a\ninaplicabilidade da Súmula 343/STF à espécie, determinar o retorno\ndos autos à origem para que o Tribunal a quo prossiga no exame da\nação rescisória.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966"],"sumulas_citadas":["STF:343"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00966 INC:00005","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000343"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO RESCISÓRIA -  DIVERGÊNCIA CESSADA À ÉPOCA DO JULGAMENTO -\nAFRONTA A JURISPRUDÊNCIA - VIOLAÇÃO À LEI FUNDAMENTO JURÍDICO AO\nPEDIDO - CABIMENTO)\n   STJ - <<REsp 1001779>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 239),\n         <<REsp 1988522>>-SP, <<AgInt no REsp 2025401>>-RS,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1531387>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"386fcc10413c9553328ea048c54f2350656b04f3636cbe21a978b2496b8577e2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
