{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40235,"origem":"stj","sha256_origem":"6c84773022b7da21a29d78c78edb69080cc20b8b92766f6a9bf1b0b723b2a82e","registro_original":{"id_fonte":"000853485","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1651940","numero_registro":"202000144536","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-09-04","data_publicacao":"2023-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO\nINTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO LOTADO EM\nCENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO QUE ASSEDIOU ADOLESCENTES INTERNAS, MEDIANTE\nA DISPONIBILIZAÇÃO DE OBJETOS E ALIMENTOS PROIBIDOS EM TROCA DE\nFAVORES SEXUAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA MEDIANTE\nACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ALEGAÇÕES DE EXCESSO NA IMPOSIÇÃO\nDE PENALIDADE DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E AUSÊNCIA DE DOLO.\nINOVAÇÕES RECURSAIS INSUSCETÍVEIS DE APRECIAÇÃO.\n1. No espécie, o Tribunal de origem, por meio de acórdão devidamente\nfundamentado, manteve a condenação do agravante pela prática de ato\nde improbidade administrativa consistente em assediar adolescentes\ninternas de centro de socioeducação, mediante disponibilização de\nobjetos e alimentos proibidos em troca de favores sexuais. Na\nverdade, o agravante está a confundir decisão contrária aos seus\ninteresses com ausência de fundamentação, o que não se admite.\n2. As alegações alusivas ao excesso na imposição das penalidades e à\nausência de dolo foram suscitadas de forma inaugural nas razões do\nagravo interno. Trata-se, portanto, de inovações recursais\ninsuscetíveis de análise nesta oportunidade.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"cbacc5f160f80312de397153b7bd56c00aab0b07781a0b8adb3d9a1caef3f3d1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
