# Registro público: STJ — 2304686

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40237/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40237.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 74225ed1df48aba2578c1bfb92ccefa2f06d6f306e33e0b50033c5699a3d4a7e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR
VIOLADO. SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS PERICIAIS. PRAZO PRESCRICIONAL.
TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado
implica deficiência de fundamentação recursal, sendo insuficiente
para a abertura da via especial a mera transcrição de preceitos
legais, uma vez que o apelo especial deve conter, de forma clara e
objetiva, as razões pelas quais a recorrente visa reformar o
decisum, demonstrando a maneira como o acórdão recorrido teria
malferido a legislação federal. Incidência da Súmula 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A contagem do lapso prescricional destinado à pretensão de
recebimento de honorários periciais tem início a partir do trânsito
em julgado da decisão que arbitra a verba.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR
VIOLADO. SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS PERICIAIS. PRAZO PRESCRICIONAL.
TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO.
1. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado
implica deficiência de fundamentação recursal, sendo insuficiente
para a abertura da via especial a mera transcrição de preceitos
legais, uma vez que o apelo especial deve conter, de forma clara e
objetiva, as razões pelas quais a recorrente visa reformar o
decisum, demonstrando a maneira como o acórdão recorrido teria
malferido a legislação federal. Incidência da Súmula 284/STF.
2. A contagem do lapso prescricional destinado à pretensão de
recebimento de honorários periciais tem início a partir do trânsito
em julgado da decisão que arbitra a verba.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS PERICIAIS - PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO INICIAL -
TRÂNSITO EM JULGADO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 53044>>-GO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
