# Registro público: STJ — 68073

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40243/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40243.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 08f74f8609f36d734fa371a2ecf71e365ddb1f0c392b6b2af041b5b88af0585a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 103/2019. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. REGIME PRÓPRIO. PROGRESSIVIDADE E MAJORAÇÃO DE
ALÍQUOTAS. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E
VEDAÇÃO AO CONFISCO. REPERCUSSÃO GERAL: ARE 875.958/GO-RG (TEMA
933/STF). OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DE TRATO SUCESSIVO. COISA JULGADA.
DECISÃO SUPERVENIENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CESSAÇÃO DOS
EFEITOS. ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPERCUSSÃO GERAL (TEMAS 881 E
885/STF). RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA. IMPOSIÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O STF, ao julgar caso análogo (ARE 875.958/GO), sob o rito da
repercussão geral, fixou as seguintes teses: "1. A ausência de
estudo atuarial específico e prévio à edição de lei que aumente a
contribuição previdenciária dos servidores públicos não implica
vício de inconstitucionalidade, mas mera irregularidade que pode ser
sanada pela demonstração do déficit financeiro ou atuarial que
justificava a medida. 2. A majoração da alíquota da contribuição
previdenciária do servidor público para 13,25% não afronta os
princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco" (Tema
933/STF).
- **Item 2 (texto oficial):** O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE
949.297-RG/CE e o RE 955.227-RG/BA, sob o rito da repercussão geral,
firmou as seguintes teses: "1. As decisões do STF em controle
incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do
regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa
julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas
tributárias de trato sucessivo. 2. Já as decisões proferidas em ação
direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente
os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas
referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade
anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a
natureza do tributo" (Temas 881 e 885/STF).
- **Item 3 (texto oficial):** Tendo em vista que aviado agravo interno contra decisão que se
amparou em entendimento firmado em repercussão geral pelo STF, é de
se reconhecer a manifesta improcedência do agravo, sendo, pois,
aplicável a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido, com imposição de multa.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 103/2019. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. REGIME PRÓPRIO. PROGRESSIVIDADE E MAJORAÇÃO DE
ALÍQUOTAS. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E
VEDAÇÃO AO CONFISCO. REPERCUSSÃO GERAL: ARE 875.958/GO-RG (TEMA
933/STF). OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DE TRATO SUCESSIVO. COISA JULGADA.
DECISÃO SUPERVENIENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CESSAÇÃO DOS
EFEITOS. ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPERCUSSÃO GERAL (TEMAS 881 E
885/STF). RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA. IMPOSIÇÃO.
1. O STF, ao julgar caso análogo (ARE 875.958/GO), sob o rito da
repercussão geral, fixou as seguintes teses: "1. A ausência de
estudo atuarial específico e prévio à edição de lei que aumente a
contribuição previdenciária dos servidores públicos não implica
vício de inconstitucionalidade, mas mera irregularidade que pode ser
sanada pela demonstração do déficit financeiro ou atuarial que
justificava a medida. 2. A majoração da alíquota da contribuição
previdenciária do servidor público para 13,25% não afronta os
princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco" (Tema
933/STF).
2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE
949.297-RG/CE e o RE 955.227-RG/BA, sob o rito da repercussão geral,
firmou as seguintes teses: "1. As decisões do STF em controle
incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do
regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa
julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas
tributárias de trato sucessivo. 2. Já as decisões proferidas em ação
direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente
os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas
referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade
anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a
natureza do tributo" (Temas 881 e 885/STF).
3. Tendo em vista que aviado agravo interno contra decisão que se
amparou em entendimento firmado em repercussão geral pelo STF, é de
se reconhecer a manifesta improcedência do agravo, sendo, pois,
aplicável a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC.
4. Agravo interno não provido, com imposição de multa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,
por unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de
multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2003-12-19;41, urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2019-11-12;103!art11_par4, urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2019-11-12;103!art9_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVIDOR PÚBLICO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - MAJORAÇÃO DE
ALÍQUOTAS - ESTUDO ATUARIAL)
   STJ - <<RMS 41712>>-PE
   STF - [[ARE 875958]]-GO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 933)
(CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE - DECISÃO ANTEIOR AO
REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL - COISA JULGADA)
   STF - [[RE-RG 949297]]-CE (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 881),
         [[RE-RG 955227]]-BA (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 885)
(RECURSO ESPECIAL - DECISÃO CONFORME REPERCUSSÃO GERAL OU RECURSO
REPETITIVO - IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA - MULTA PROCESSUAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2198606>>-MA,
         <<AgInt no REsp 1936483>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00004
- LEG:FED EMC:000041 ANO:2003
- LEG:FED EMC:000103 ANO:2019
        ART:00009 PAR:00004 PAR:00011 ART:00011 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2003-12-19;41](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aemenda.constitucional%3A2003-12-19%3B41)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2019-11-12;103!art11_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aemenda.constitucional%3A2019-11-12%3B103%21art11_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2019-11-12;103!art9_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aemenda.constitucional%3A2019-11-12%3B103%21art9_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2239119](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144789/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2003-12-19;41
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1898496](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102911/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2003-12-19;41
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 30241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99876/) — classe: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2003-12-19;41
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
