# Registro público: STJ — 49256

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40244/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40244.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d44211d8dc538002b8c9a9a761480ca1ea58e8ed381c0ae5f2b020ad48ea39c4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ISS. OBRIGAÇÃO
TRIBUTÁRIA DE TRATO SUCESSIVO. COISA JULGADA. DECISÃO SUPERVENIENTE
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CESSAÇÃO DOS EFEITOS. ENTENDIMENTO
FIRMADO EM REPERCUSSÃO GERAL (TEMAS 881 E 885/STF). RECURSO
MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA. IMPOSIÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE
949.297-RG/CE e o RE 955.227-RG/BA, sob o rito da repercussão geral,
firmou as seguintes teses: "1. As decisões do STF em controle
incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do
regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa
julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas
tributárias de trato sucessivo. 2. Já as decisões proferidas em ação
direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente
os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas
referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade
anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a
natureza do tributo" (Temas 881 e 885/STF).
- **Item 2 (texto oficial):** Tendo em vista que aviado agravo interno contra decisão que se
amparou em entendimento firmado em repercussão geral pelo STF, é de
se reconhecer a manifesta improcedência do agravo, sendo, pois,
aplicável a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido, com imposição de multa.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ISS. OBRIGAÇÃO
TRIBUTÁRIA DE TRATO SUCESSIVO. COISA JULGADA. DECISÃO SUPERVENIENTE
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CESSAÇÃO DOS EFEITOS. ENTENDIMENTO
FIRMADO EM REPERCUSSÃO GERAL (TEMAS 881 E 885/STF). RECURSO
MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA. IMPOSIÇÃO.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE
949.297-RG/CE e o RE 955.227-RG/BA, sob o rito da repercussão geral,
firmou as seguintes teses: "1. As decisões do STF em controle
incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do
regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa
julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas
tributárias de trato sucessivo. 2. Já as decisões proferidas em ação
direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente
os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas
referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade
anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a
natureza do tributo" (Temas 881 e 885/STF).
2. Tendo em vista que aviado agravo interno contra decisão que se
amparou em entendimento firmado em repercussão geral pelo STF, é de
se reconhecer a manifesta improcedência do agravo, sendo, pois,
aplicável a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC.
3. Agravo interno não provido, com imposição de multa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,
por unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de
multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COISA JULGADA - DECISÃO SUPERVENIENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
CESSAÇÃO DOS EFEITOS - ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPERCUSSÃO GERAL)
   STF - [[RE 949297]]-CE (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 881),
         [[RE 955227]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 885)
(DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL AMPARADA EM
PRECEDENTE JULGADO SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL - IMPROCEDÊNCIA
MANIFESTA - APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015 -
CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2198606>>-MA,
         <<AgInt no REsp 1936483>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2789576](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160426/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2996959](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159996/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2974753](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159995/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
