{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40246,"origem":"stj","sha256_origem":"5212a39bc68e7275c9c94966ad17ac55cc6642df43e93d441fb9520c04d4657c","registro_original":{"id_fonte":"000853702","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2067457","numero_registro":"202301308576","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CAPÍTULO AUTÔNOMO.\nFALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA\n182/STJ. INCIDÊNCIA. TEMA 166/STJ. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE\nENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TRIBUNAL DE\nORIGEM. IDÊNTICA QUESTÃO JURÍDICA. ANÁLISE PREJUDICADA.\n1. A Corte local, à luz do entendimento consolidado no julgamento do\nRecurso Especial Repetitivo n. 1.045.472/BA, relator Ministro Luiz\nFux, Primeira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe de 18/12/2009 (Tema\n166), concluiu pela adequação do acórdão recorrido a esse\nprecedente, razão pela qual prejudicada a apreciação do recurso\nespecial no ponto em que busca rediscutir a correição do juízo de\nadequação realizado pelo Tribunal de origem.\n2. A Corte Especial, ao julgar os EREsp 1.424.404/SP (Rel. Ministro\nLUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 17/11/2021), decidiu que, em relação ao\nagravo interno manejado contra decisão monocrática de relator,\naplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a parte\nagravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos os\ncapítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a\ntodos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela\nimpugnado.\n3. Na espécie, no tocante ao capítulo autônomo relativo à tese\ndefendida acerca da impossibilidade de emenda do título executivo,\npelo que seria nulo o título que ampara o executivo fiscal, a\ndecisão agravada se fundou, respectivamente, na incidência das\nSúmulas 283/STF e 7/STJ. No entanto, as razões de agravo interno\ndeixaram de refutar o  fundamento referente ao impedimento da Súmula\n283/STF, motivo pelo qual aplicável o Enunciado Sumular 182/STJ,\nnesse  particular, por haver a parte agravante incorrido nas\nsituações acima descritas.\n4. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01030","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO INTERNO - SÚMULA 182/STJ)\n   STJ - <<EREsp 1424404>>-SP, <<AgInt no REsp 1875968>>-MA\n(JUÍZO DE ADEQUAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt na Rcl 38928>>-RS\n(JUÍZO DE ADEQUAÇÃO - RECURSO CABÍVEL)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 451572>>-PR\n(JUÍZO DE ADEQUAÇÃO - COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<Rcl 36476>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7c026902e3c54b6329d3409d9e2f5527f414825b0528dadd6fea8a6229a17b33","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
