{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4025,"origem":"stj","sha256_origem":"65dc91c8d400bbd07e59a222f3ba9548ee4c14451c98e171aff0bfe6655e9f4b","registro_original":{"id_fonte":"000816284","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1957113","numero_registro":"202003190890","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-05-23","data_publicacao":"2022-05-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE\nSAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ROL DA ANS. CARÁTER EXEMPLIFICATIVO.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. A determinação da realização de provas, a qualquer tempo e sob o\nlivre convencimento do magistrado, é uma faculdade deste,\nincumbindo-lhe sopesar sua necessidade e indeferir diligências\ninúteis, protelatórias ou desnecessárias.\n3. O rol de procedimentos da ANS tem caráter meramente\nexemplificativo, sendo abusiva a negativa da cobertura pelo plano de\nsaúde do tratamento considerado apropriado para resguardar a saúde e\na vida do paciente.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE DOENÇA - EXCLUSÃO DE MEIOS E\nMATERIAIS PARA O MELHOR TRATAMENTO - ABUSIVIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1903810>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1408454>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1871026>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"940411d3b13b601be27a80c5bf62de8abe0c90e84c3c3b0a0ea99654c55a0260","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
