{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40252,"origem":"stj","sha256_origem":"88b6d28ab4c782ca27242ae4b43d1cf55a573c26a79601098bf19f8a764ad986","registro_original":{"id_fonte":"000853708","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1791237","numero_registro":"201900054828","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. PREPARO INSUFICIENTE. ART. 1.007, § 2º, DO CPC.\nINTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA\n187/STJ. JUNTADA POSTERIOR. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO\nCONSUMATIVA. APELO NOBRE INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. INEXISTÊNCIA\nDE EXPEDIENTE FORENSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE\nINTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA. DOCUMENTO IDÔNEO. NECESSIDADE.\nPRECLUSÃO .\n1. Como cediço, uma vez deferido prazo para regularização do\npreparo, o não atendimento da providência prevista no art. 1.007, §\n4º, do CPC caracteriza a deserção do recurso.\n2. Caso concreto em que, nada obstante deferido prazo para\nregularização do preparo, a parte agravante, embora regularmente\nintimada, não providenciou o seu recolhimento em dobro.\n3. A jurisprudência desta Corte entende que não é possível a\ncomprovação posterior da complementação do preparo, ante a preclusão\nconsumativa.\n4. De acordo com o art. 1.003, § 6º, do CPC/15, \"o recorrente\ncomprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do\nrecurso\", de forma que não é possível essa demonstração em momento\nposterior à interposição do recurso, em virtude da preclusão.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":["STJ:187"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005\n        PAR:00006 ART:01007 PAR:00002 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000187"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - GUIA DE RECOLHIMENTO - PREENCHIMENTO -\nCOMPROVANTE DE PAGAMENTO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 570469>>-DF, <<AgInt no REsp 1807942>>-RO,\n         <<AgInt no AREsp 1572490>>-SE\n(RECURSO ESPECIAL - PREPARO - DESERÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDv nos EREsp 1667087>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1569257>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1535725>>-PR\n(RECURSO ESPECIAL - PREPARO - COMPROVAÇÃO POSTERIOR)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1933500>>-RJ\n(RECURSO ESPECIAL - TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO -\nATO DE INTERPOSIÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1731185>>-CE,\n         <<AgInt no REsp 1901007>>-SP, <<REsp 1813684>>-SP\n(RECURSO ESPECIAL - TEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO POSTERIOR -\nCARNAVAL)\n   STJ - <<QO no REsp 1813684>>-SP, <<AgInt no AREsp 1615088>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1448473>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"73b5a9df1fe2856da70ec2c1539029640855d3ff366688f8e42611f5bd8c197c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
