# Registro público: STJ — 1910963

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-09-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40256/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40256.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 33e6a2c0371ba21a54874cd1dc1076f59720da18775ee9607cd169e1e9667ff6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE.
HÍBRIDA.  NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE AGRÍCOLA. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTOS DE
TERCEIROS. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste ofensa do art. 1.022, II, do CPC/2015, quando o Tribunal
de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e
emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão
do recorrente.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte, "para fins de comprovação
do labor campesino, são aceitos, como início de prova material, os
documentos em nome de outros membros da família, inclusive cônjuge
ou genitor, que o qualifiquem como lavrador, desde que acompanhados
de robusta prova testemunhal" (AgRg no AREsp 188.059/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 11/09/2012).
- **Item 3 (texto oficial):** É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria
fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial."
- **Item 4 (texto oficial):** Caso em que a reforma do julgado demandaria incursão ao acervo
fático-probatórios dos autos, para se confirmar ter ocorrido ou não
a produção de "robusta prova testemunhal", inviável em sede de
recurso especial.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE.
HÍBRIDA.  NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE AGRÍCOLA. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTOS DE
TERCEIROS. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexiste ofensa do art. 1.022, II, do CPC/2015, quando o Tribunal
de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e
emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão
do recorrente.
2. Conforme a jurisprudência desta Corte, "para fins de comprovação
do labor campesino, são aceitos, como início de prova material, os
documentos em nome de outros membros da família, inclusive cônjuge
ou genitor, que o qualifiquem como lavrador, desde que acompanhados
de robusta prova testemunhal" (AgRg no AREsp 188.059/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 11/09/2012).
3. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria
fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial."
4. Caso em que a reforma do julgado demandaria incursão ao acervo
fático-probatórios dos autos, para se confirmar ter ocorrido ou não
a produção de "robusta prova testemunhal", inviável em sede de
recurso especial.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXERCÍCIO DE ATIVIDADE AGRÍCOLA - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTOS DE
TERCEIROS - CORROBORAÇÃO POR ROBUSTA PROVA TESTEMUNHAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 188059>>-MG
(ATIVIDADE RURAL - INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL - SUFICIÊNCIA
DA PROVA TESTEMUNHAL - ANÁLISE PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS - REVISÃO
- SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 859244>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
