{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40257,"origem":"stj","sha256_origem":"c8f3c4e2a471167838813d3ac9da895ace434e43f8f0921664a59b786620c3cd","registro_original":{"id_fonte":"000853767","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1952302","numero_registro":"202102436463","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-09-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVOLVIMENTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\nCONFORMIDADE.\n1. Não enfrentado pelo Tribunal a quo o conteúdo do dispositivo de\nlei federal tido por violado, mesmo depois de provocado pela via dos\nembargos de declaração, há manifesta falta de prequestionamento a\natrair a incidência da  Súmula 282 do STF.\n2.  Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão\njulgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada\ne suficiente à conclusão do acórdão embargado.\n3. Infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem, a fim de\nacolher a tese suscitada pelo recorrente, demandaria o reexame do\nconjunto fático-probatório dos autos, inviável na via de recurso\nespecial (Súmula 7 do STJ).\n4.  A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta\nCorte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado\nna Súmula 83 do STJ.\n5. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1995-04-13;9030","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022","LEG:FED LEI:009030 ANO:1995","LEG:FED MPR:002225 ANO:2001 EDIÇÃO:45\n        ART:00010"],"jurisprudencia_citada":"(ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - REESTRUTURAÇÃO OU REORGANIZAÇÃO\nDE CARREIRA - LEI 9.030/1995 - TERMO FINAL PARA A INCIDÊNCIA DO\nÍNDICE DE 3,17% - NÃO OCORRÊNCIA - SÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1278356>>-PR,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1856120>>-RS\n(PAGAMENTO DO REAJUSTE DE 3,17% - LIMITAÇÃO - DATA DA REESTRUTURAÇÃO\nOU REORGANIZAÇÃO DA CARREIRA)\n   STJ - <<REsp 1371750>>-PE (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 804)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b5f547bb-981d-4d10-ab33-04dbe6e73f3d/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8902af4c00da77eb71155f70f81c84984a913b4e5c829115107238c9342b488d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
