# Registro público: STJ — 2009220

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-09-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40259/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40259.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7204ac843a099173539023ca3250b09077990a2eb1726a09b0afc040c6e815e2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.  GDPGTAS.  APOSENTADORIA
PROPORCIONAL E INTEGRAL. DISTINÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
PRECEDENTES DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme o entendimento desta Corte, não há diferenciação entre
os beneficiários com proventos integrais e aqueles com proventos
proporcionais para fins de extensão da gratificação de desempenho.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.  GDPGTAS.  APOSENTADORIA
PROPORCIONAL E INTEGRAL. DISTINÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
PRECEDENTES DO STJ.
1. Conforme o entendimento desta Corte, não há diferenciação entre
os beneficiários com proventos integrais e aqueles com proventos
proporcionais para fins de extensão da gratificação de desempenho.
Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(APOSENTADORIA PROPORCIONAL E INTEGRAL - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO
- AUSÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1804873>>-SC, <<AgInt no AREsp 1350903>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1566115>>-PR, {{REsp 1988837}}-PE,
         {{AREsp 1316329}}-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
